quarta-feira, 16 de julho de 2014

GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR !



Embora na nossa realidade , e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais,Policiais e outros , que , por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser “vigias”,com todo respeito a esse labor e estes profissionais,não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao seu merecido lugar, ,resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e Vigias.Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado,não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças: 

Vigilante: Aquele funcionário que exerce a função de segurança em um Shopping,Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio local, e as pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus bens, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento.e é para isso que o mesmo é pago.Pode ser armado ou não,com porte exclusivo ao local de trabalho,exceto quando em serviço de escolta ,recebem treinamento em segurança privada patrimonial,antes de exercerem sua profissão.Hoje em dia ,com o descaso governamental com a segurança pública, proliferam empresas de formação de vigilantes de segurança privada,e também muita gente tralhando de forma ilegal ,se dizendo ser ,quando na verdade não teve nenhuma formação nesta área,o que se torna um risco para a população.
  
Vigia: Funcionário que presta atividade como a do simples vigia observador  ou porteiro, que  toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas resguarda como pode ,o estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante. Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança. Os municípios que não tem nenhum compromisso com sua população,cria essa função , geralmente não dão nenhum treinamento aos servidores,que são verdadeiros heróis ,tendo de se virar na base do improviso, e os jogam para realizar uma segurança sem critérios ou normas.Isso quando não os desviam de função.

Guarda Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e trabalham ostensivamente,uniformizados, usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal,ou os dois.O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal,ou Guarda Civil Metropolitano,não existindo diferença no serviço,mas apenas na estrutura proporcionada pelo município a que pertence.A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações eminentemente civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver .38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 entre outros,desde que com o devido porte regulamentado , particular ou funcional,emitido pela entidade Guarda Municipal em convenio com a Policia federal. As Guardas e seus servidores ,geralmente realizam a fiscalização do código de postura municipal e várias outras funções,entre elas o patrulhamento das vias públicas,em auxilio ás Policias estaduais,reforçando a segurança urbana, o que lhe confere o poder de Policia Administrativa,ficando a cargo do município elaborar a lei que  lhes dê o respaldo para isso,pois segurança Pública “dever do Estado (União,estados,Municípios), responsabilidade de todos.E por conseguinte , seria a Segurança Pública ,nos dias de hoje, assunto que não interessa as cidades ?Não cremos , mas o medo da responsabilidade e a covardia frente as pressões de dirigentes  outras entidades de segurança,que não tem compromisso com a população ,mas sim com seus próprios interesses,faz com muitos Prefeitos se inibam de criar suas corporações municipais,organizadas, com caráter democrático e civil, e que cerra fileiras ao lado da população ,sem esquecer do dever de zelar pela ordem estabelecida num estado democrático de direito.

NÃO SE CONFUDAM ,POR MAIS QUE TENDENCIOSOS AFIRMEM,DEFENDENDO SEUS INTERESSES,SÃO PROFISSÕES ASSEMELHADAS,MAS TOTALMENTE DISTINTAS EM SUAS ATRIBUIÇÕES.LEIA E APRENDA!

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES E PROFISSIONAIS QUE, A SEU MODO , CADA UM,LABUTAM NUMA SEARA TÃO CHEIA DE OBSTÁCULOS.







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