segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

FELIZ 2013 !

O BLOG DA GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ DESEJA A TODOS OS AMIGOS E A POPULAÇÃO EM GERAL :

UM FELIZ 2013 !

COM MUITA SAÚDE , PAZ E FELICIDADE !


QUE AS DIFICULDADES SEJAM ULTRAPASSADAS E QUE O BOM SENSO PREVALEÇA !

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES !

VESPERA DO ANO NOVO-GM DE ARAÇATUBA É ASSASSINADO.


Guarda Municipal é morto a tiros dentro de carro em Araçatuba, SP
Veículo ainda estava em garagem quando dupla chegou no local.
Mesmo baleado, vítima dirigiu até UBS e atropelou idoso no caminho.

Um guarda municipal de 35 anos foi morto com três tiros dentro do próprio carro quando saia de casa na manhã desta segunda-feira (31) em Araçatuba (SP). Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, um dos filhos da vítima viu quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram do veículo que ainda estava na garagem.

O homem conseguiu dirigir por alguns metros na direção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mas atropelou um aposentado de 70 anos no trajeto. O veículo só parou depois de bater contra uma caçamba. O guarda morreu no hospital.

O homem atropelado foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa da cidade e não corre risco de morte. A Polícia Civil não tem pistas dos criminosos investiga as possíveis causas do crime.

ARMADOS:

Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho

O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.

O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário de serviço.

A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.

VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.

A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as abordagens.

Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade passa o Estado de São Paulo".

PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.

"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na nossa sofrida região", completou Sumariva.

Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode ser desprezado", completou.

A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte:http://www.lr1.com.br/

domingo, 30 de dezembro de 2012

Guarda Municipal de Santa Cruz recebe novas viaturas




Apresentação dos novos veículos foi realizada durante a manhã desta sexta-feira, 28
Foto: Divulgação
A Guarda Municipal (GM) da Prefeitura de Santa Cruz do Sul foi contemplada com mais duas viaturas 0 km, conquistadas através do Projeto de Mobilidade da categoria implantado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A apresentação dos novos veículos foi realizada durante a manhã desta sexta-feira, 28, pelo coordenador da GM de Santa Cruz, Reginaldo Martins Britto de Campos. Ele explicou que se trata de duas caminhonetes cabine dupla, equipadas com giroflex e rádio comunicador. “São viaturas prontas para uso, que serão fundamentais em nossa atividade de ronda, patrulhamento e atendimento de ocorrências”, afirmou o servidor.
Britto destacou que a frota da GM local foi cem por cento renovada. “Nosso veículo mais velho tem 7.000 km”, explica. Atualmente a Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul conta com nove viaturas novas: quatro carros Gran Siena, duas caminhonetes S10, duas motos XRE 300 cc e uma van Fiat Ducatto.


fonte:Assesoria de Comunicação da Prefeitura de Santa Cruz do Sul

AUXILIO A CIDADÃO-SOCORRO A PESSOA DESMAIADA.



Hoje ,30/12,por volta das 02:30 hrs.o Agente da Guarda Municipal ,GM Sérgio encontra estendido ao solo na Praça Dr.José Augusto,um jovem , por nome Alexandre das Neves Santos,31 anos,natural de Patos -PB,em estado de inconciencia,com sintomas  de convulsão e coma alcóolica,tendo espasmos e regurgitando secreção pela boca.Observado seus sinais vitais ,nota-se uma aceleração em sua pulsação e o servidor em conjunto com populares, e em carro particular ,decide pela remoção do mesmo para o Hospital da cidade.Lá se confirma uma crise de  hipertensão e inconciencia  ,ficando o mesmo internado em observação.Não soubemos até o momento de noticias do referido cidadão.
A Guarda Municipal não se nega a ajudar quem quer que seja , está sempre a postos para auxiliar a população de bem.




quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER??? EIS A QUESTÃO...



     Desde a consulta pública para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias Administrativas que tratam desses assuntos,  documentos de ordem legal que normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento, distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”, e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as Guardas Municipais.
    Em 1997 o Governo Federal editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi “suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997  foram feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida hora.
     Em meados de 2004, a fim de melhorar o controle do armamento e  promover o desarmamento o Governo Federal novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação, armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e mensurados de forma prática.
     Para a elaboração dessa lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de forma CLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000 habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes, evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.
     Ao estudar de forma mais precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes, pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento, outros por maldade mesmo, e  outros por completo desconhecimento da legislação e péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.
   Abordo o presente tema em vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da jurisprudência já consolidada.
1.       Alguma Lei municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos técnicos, legais e de quantitativo populacional?
-Em absoluto, nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina  da chamada “hierarquia das leis jurídicas”.
2.       As Corporações de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e sistemas de funcionamento?
-Poderão adquirir revolveres até o  calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o .380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005 de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.
3.       Há necessidade de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações de Guardas Municipais?
-Não, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.
4.       Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?
-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;
-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio  de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.
5.       Os Guardas Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas Corporações?
Sim, esse direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada Lei.
6.       Os portes de arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de Polícia Federal?
Não, a legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo “particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios, novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”, “Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos líquidos e certos.
7.       Há alguma consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de folga?
Sim, a legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há “disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”,  uma vez disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta, quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a questão da qualidade de suas ações.
8.       O Guarda Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo fato?
-Sim, em qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o disparo,  ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não permite ao Estado escolher a quem vai processar.
9.       A Autoridade que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do disparo (Guarda Municipal)?
-Em absoluto, isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo),  a assinatura de convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal,  e Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal previsão.
-GM/GCM, você é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos, entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos direitos, cumprindo  por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência caros irmãos e irmãs.
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso Progressivo da Força

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

MENSAGEM DE NATAL A TODOS !


É O QUE DESEJA TODOS QUE FAZEM A GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ,AOS AMIGOS,COLEGAS DA ÁREA DE SEGURANÇA E TODA POPULAÇÃO EM GERAL!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN



1-Domingo,16/12/12,23:00 Hrs: A equipe de serviço em Ronda Ostensiva Municipal é convocada por uma moradora das proximidades da Praça do Bairro Esplanada para,que realizasse uma orientação aos jovens que ali estavam e que perturbavam o sossego da mesma,com seu conversar .Os agentes se dirigiram para o local e realizaram o desejado,sendo obedecidos.
 2-Quarta-Feira 19/12,20:30 hrs.:
1- A equipe de serviço é convocada por popular para verificar se menores estavam "alterando" no parquinho do canal,com uso nocivo a estrutura dos brinquedos.Dirigiram-se para lá,mas ninguém foi encontrado.
2-22:20 hrs.-A equipe de Gms em Ronda ,novamente encontram jovens na Praça do Bairro Esplanada ,em situação de Perturbação de sossego, só que já são outros ,não mais os mesmo da outra ocorrencia.Estes tambem são orientados.A GMJS procede  de maneira que se não atendida da primeira vez , os cidadãos terão de serem convidados a retirarem-se do equipamento público,pois a conduta se configura em lesiva a coletividade.
3-20/12 23:00 hrs- A equipe GMJS foi chamada via celular para transportar uma cidadão que se encontrava internada no Hospital local até sua residencia.Feito o procedimento, a mesma é entregue aos cuidados dos familiares.

4-21/12-23:25 hrs:-Um colega de trabalho ,o GM Inácio,passa mal nas dependencias da E.M.Calpurnia Caldas de Amorim , emesmo assim ,consegue se comunicar com a equipe da Ronda em VTR,que prontamente se dirige rapidamente ao equipamento público,onde o socorrem ao Hospital.è constatado pelos profissionais de saúde da entidade que o mesmo estava com a pressão sanguinea alterada,possivelmente em virtude de aliemntos consumidos  a pouco tempo.O mesmo é medicado e liberado.

5-22/12/12-00:40 hrs.-O Hospital local entra em contato com a equipe da GMJS em VTR para transladar uma pessoa  que foi atendida e não tinha como se deslocar até sua residencia .O pedido foi atendido e a  mesma deixada em sua residencia.


Direção Geral da GMJS.

JUIZ DE ARAÇATUBA AUTORIZA GARANTE O PORTE DE ARMA EM HORÁRIO DE FOLGA AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.

SANTANA -- www.policiamunicipaldobrasil.com


O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu ontem liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.
O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário de serviço.
A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as abordagens. 
Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Guarda Municipal detém 5 acusados de tráfico em Hortolândia


Guarda flagrou ‘vendedores’ que acabaram detidosGuardas municipais de Hortolândia detiveram neste fim de semana cinco pessoas acusadas de tráfico de drogas. As detenções ocorreram no Jardim Mirante.
Segundo os guardas, eles estavam em patrulhamento de rotina pelo bairro quando avistaram cinco pessoas vendendo entorpecentes pela rua.
Segundo a Polícia Civil, eles foram detidos e encaminhados ao plantão policial da cidade. Três deles eram menores e foram liberados. A idade dos criminosos não foi divulgada.

Guarda Municipal recaptura foragido no Parque da Oktober

Foto Ilustrativa

Homem, de 36 anos, estava em atitude suspeita e foi abordado pela guarnição

A Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul recapturou um foragido do Presídio Regional na manhã desta segunda-feira, 17, no Parque da Oktoberfest. A guarnição abordou Antonio José de Borges, 36 anos, no interior do local em atitude suspeita e o conduziram à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para prestar depoimento.

Na delegacia foi constatado que ele já tinha passagens pela polícia por furto, roubo, entre outros e estava foragido do Presídio Regional de Santa Cruz. Borges foi levado de volta para a casa prisional ainda durante a manhã.


fonte: Redação Portal Gaz
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Guarda Municipal de Arapongas recebe porte de armas



Corporação passou por todo um processo de capacitação para portar armas de fogo

TNOnline Da Redação
A prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SESTRAN), promoveu neste sábado, dia 15, a entrega do porte de arma para 48 Guardas Municipais. Na mesma solenidade foram entregues mais 20 câmeras de videomonitoramento e substituídos os quépes usados atualmente por boinas.

O prefeito Beto Pugliese destacou mais este avanço da Guarda Municipal de Arapongas, classificando-a como "uma unidade altamente operacional e com profissionais aptos a enfrentar a criminalidade e proporcionar segurança para a comunidade. "Estes foram os principais objetivos da criação da GM", frisou Beto.


O secretário municipal de Segurança, major Edwaine Arduin, ressaltou que os guardas municipais passaram por todo um processo de capacitação para portar armas de fogo, desde avaliação psicológica, curso de tiro e treinamento prático, dentro dos moldes exigidos pela Polícia Federal (PF).
Veja também

DESABAFO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA BAHIA!


É muito salutar o empenho das GMs do Brasil em prol do seu crescimento, regulamentação, padrão nacional e reconhecimento pela sociedade brasileira.
 Se formos ao histórico passado, nos tempos da família real, veremos que o Brasil era “policiado” pela Guarda Imperial (Estatal) e que a mesma era a responsável em manter a ordem nas cidades... Com a evolução história e após o Brasil chegar a sua sétima constituição – A DEMOCRÁTICA – a Guarda passou a ser municipal e as polícias se fortaleceram corporativamente, tendo algumas, a guarda como “parceira” na segurança pública, outras, não reconhecem sequer as guardas como complementar à Segurança Pública.
Não sabemos dizer se o legislador foi covarde em não encaixar a Guarda Municipal nos capítulos iniciais do Art.144º ou se simplesmente foi omisso e conveniente em colocá-la apenas no parágrafo 8º, para cuidar de BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES... Ou conforme dispuser a “lei”. Acontece que já estamos cansados de saber que as pessoas ou munícipes estão inseridas nesse contexto jurídico de forma “sutil” e muitos doutores legisladores, influenciados por “não sei quem” insistem em dizer que as guardas não podem isso ou aquilo... Aí olhamos a realidade de outros Estados brasileiros como: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e até alguns poucos da Bahia aonde as GMs atuam desenvolvendo um trabalho diferenciado, “norteados” pelos princípios constitucionais, balizados à luz do que está escrito... “CONFORME DISPUSER A LEI” – ou seja, o que não ferir a carta Magna pode-se utilizar como subsídio para cumprimento da Lei pelas GMs, mesmo na esfera preventiva e utilizando-se o poder legal de polícia administrativa.  DETALHE: os municípios são autônomos para legislarem...
 Sabemos que as leis são criadas com vários fins, sendo um deles o de “equilibrar” a balança social, mas, as brechas da lei, não são deixadas aleatoriamente, porquanto, é a HERMENÊUTICA jurídica que fará a diferença em várias situações, e é claro que o Governo quer levar vantagem nisso sempre...
Coincidentemente, um GM que se formar em Direito e prestar exame para OAB não poderá continuar sendo guarda municipal, talvez por ser servidor público, ou talvez porque desenvolve atividade policial... (Deixarei vocês pensarem)... Caso continue sofrerá um PAD e com certeza será afastado... E pra quem não acredita nisso ou insiste em “ferir” a lei, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) está aí para não me deixar mentir... Basta procurá-la e dar uma lida para tirarem melhores conclusões...
 Daí vemos o Governo Federal injetando verbas nas guardas municipais com o objetivo de “sutilmente” reconhecê-las como polícias municipais. Entretanto, Estados como os de SP, RJ, Curitiba e outros, as verbas são bem empregadas e fiscalizadas e isso faz com que as GMs apareçam e se desenvolvam no cenário nacional. E é claro, que se destacando, é mais do que justo que se aprovem “os estatutos e planos de cargos e salários”... Voltando a nossa Bahia, enquanto o Ministério da Justiça disponibiliza o INFOSEG, a maioria das nossas guardas estão sem fardas, ganhando salário mínimo, sem vale-transporte, sem a mínima condição de funcionamento e de trabalho, sem equipamentos básicos de proteção, sem viaturas, sem sedes, e o pior: DESPREZADAS pelo Poder Público (nas três esferas), tidas apenas como instituições de vigilância patrimonial, sem dignidade, sem respeito!

Aqui em Lauro de Freitas, o Pronasci investiu quase R$ 500 mil para “reaparelhamento da nossa sucateada GM”, e perguntem como estamos hoje responderemos...
- Compraram 10 motos que não rodaram um ano e já estão sendo leiloadas;
- Compraram 5 veículos que não recebem manutenção adequada e servem mais a outras secretarias do que a própria guarda(mesmo plotados e caracterizados);
- Compraram diversos equipamentos obsoletos (perda de dinheiro para o que poderia ser adquirido de verdade);
- Compraram 20 bicicletas (entregues erradas de acordo com licitação) de péssima qualidade e depois mais 10, e estão jogadas até hoje sem o devido uso, pois projeto foi entregue para tal(pelos próprios guardas);
- Compraram fardamento de tecido RIP STOP questionável e nem os coturnos foram comprados direito, mesmo estando no projeto elaborado e enviado para o Pronasci, sendo que fomos obrigados a protestar durante uma semana, para termos outros coturnos, e com isso amigos, foram 4 anos de perseguições políticas... Não faltaram denúncias aos órgãos fiscalizadores (MP, MPF, MJ/Pronasci), sendo que desses, parabenizamos os MPs que foram imparciais e resolveram checar as demandas sendo comprovadas a maioria das denúncias...
 São essas duras realidades que vivemos, e o pior, não estamos tendo os nossos direitos preservados pela Constituição Federal, pois lá quando é dito que “todos nós somos iguais perante a lei” isso deveria valer para todos: ricos e pobres, negros e brancos, políticos e cidadãos comuns, “policias e guardas”, mas na pratica sabemos que a lei é praticada de duas formas... Por mais que seja exposta corretamente a sua hermenêutica, o que deve prevalecer sempre é à vontade do Gestor, seja ele qual for.
  Aqui na Bahia tivemos o prazer de conhecer muitos guerreiros que resolveram lutar e compartilhar conhecimento com o intuito de “despertar o gigante adormecido” que somos nós guardas municipais... Pessoas que se sacrificam cotidianamente, que não recebem um centavo para realizar os grandes feitos os quais muitos já conhecem ou ouviram falar, pessoas que não vendem sua dignidade humana, mesmo diante de uma boa proposta do seu gestor municipal para “esquecer ou ficar calado”... São essas pessoas que mudam o mundo, que são abençoadas por Deus, que nunca se entregam. Ai se a maioria dos brasileiros fossem assim, já estaríamos bem há muito mais tempo...
Quando olhamos para trás e vemos que a PEC-534 virou lenda, que o Marco Regulatório segue a mesma linha, sem a devida transparência(não podendo ser acompanhado de perto pelos entes sindicais), quando vemos que leis obsoletas já foram aprovadas num piscar de olhos, tudo isso nos dá uma grande tristeza, e daí tentamos pelo menos compreender porque a maioria dos brasileiros ainda não se deram conta que vivem numa REAL DEMOCRACIA, mesmo sendo obrigados a votarem...
Políticos sujos que são afastados e na pior das hipóteses trocados por outros como forma de “cala boca”, e o povo meu Deus, caem direitinho nesse conto do vigário.
As prefeituras insistem em investir nas polícias estaduais, bancando companhias, delegacias, combustível para viaturas e manutenção, às vezes até alimentação e nós guardas, sequer temos o nosso uniforme para vestir, sequer ganhamos o justo para sobrevivermos com dignidade e valorizarmos as nossas famílias, que tanto acreditam na gente.
Proteger sem estar protegido! Esse é o dilema da Guarda Municipal!
Enquanto os demagogos políticos resistem ao armamento para estes profissionais (uma ferramenta de trabalho para sua própria proteção) enquanto que os vigilantes patrimoniais fazem uso do equipamento em serviço (inclusive ostensivamente através das escoltas de valores), as armas estão nas ruas, no mercado negro, nas mãos dos bandidos impunes, matando inocentes e policiais, aterrorizando o mundo, enquanto nossos governantes insistem em dizer: “está tudo bem, são fatos isolados!”.
Hoje após alguns anos de experiência na segurança pública, pensamos politicamente diferente: pensamos que devemos fomentar  “políticos guardas municipais” – futuros vereadores, deputados, prefeitos etc... Aí teremos voz ativa nesse país, pois afinal de contas, somos mais de 100 mil agentes no Brasil.
De que adianta irmos a Marcha Azul Marinho em 5 mil homens e só ouvirmos promessas vazias (quantos anos a PEC-534 já tramita?)... A Maioria das revoluções brasileiras foram “banhadas em sangue” ou seja, as coisas só aconteceram nesse país quando realmente o povo partiu decidido em defenderem seu real direito.
Quando nos conscientizarmos da nossa importância na Segurança Pública, iremos a Brasília em pelo menos 80 mil, ficaremos hospedados no Congresso Nacional durante o tempo necessário até nossa Presidente nos atender e solucionar as demandas...
Enquanto formos em poucos mil a Congressos, os políticos nos darão pouca importância, pois somos “moedas de troca” isto é, nos enxergam apenas como “possíveis votos” a favor ou contra...
Nisso parabenizo a FEBAGUAM,e em especial o GM Nélson e a todos os guerreiros que se sacrificam para levar um pouco de esperança aos que não tem esperança alguma... Não por dinheiro e sim por amor!
Analisemos o histórico do Estado (Poder Público) e vamos meditar em como ele deixou de ser absoluto para ser democrático (antes o imperador mandava, hoje o poder foi tripartido).
Ai da humanidade se não fossem os grandes pensadores como Sócrates, Karl Max, Weber, Kant, Rosseau, Montesquieu, John Locke e outros, pois foram por causa desses homens que se chegou a um mundo mais igualitário (embora estejamos ainda distantes dessa equidade).
A Guarda Municipal é a Polícia Municipal de Direito, basta se consultar as principais legislações para se constatar tal veracidade... Praticamos a segurança pública mesmo sem condições, mesmo reféns e vítimas de prefeitos ignorantes, mesmo diante da omissão do governo federal que nos jogou na cova dos leões, assim como o profeta Daniel foi lançado em outrora. Mas, assim como ele sairemos vencedores, porque o Senhor dos Exércitos está conosco e nos dará toda força necessária para suplantar o mal. Reflitam colegas. Deus é conosco!
Texto: GM Jarbas Pires

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Suspeito de matar Guarda Municipal é preso em Rio das Ostras, RJ


O suspeito de ter matado o guarda municipal José Carlos Curt Werneck em 2011, em Rio das Ostras, na Baixada Litorânea do Rio de Janeiro, foi encontrado e preso nesta sexta-feira (14). Com ele, dois homens e uma mulher também foram levados à 128ª Delegacia de Rio das Ostras, suspeitos de tráfico de drogas.

De acordo com o Serviço Reservado do 32º Batalhão da Polícia Militar (P2), após denúncias anônimas, a polícia foi ao local indicado, a Rua Jasmim, 52. Lá foram recebidos por Monique Silva de Almeida e Genilson Paraguai. Segundo a polícia, os dois teriam confirmado ter ligação com o tráfico. Luis Paulo Paraguai, conhecido como Playboy, também foi encontrado na residência. Contra ele,existe o mandado de prisão por suspeita de ter sido o responsável pela morte do guarda municipal.

A residência onde os três foram encontrados seria a casa de Genilson Paraguai no muncípio. Segundo o Serviço Reservado do 32º Batalhão da Polícia Militar, Luis Paraguai, é irmão de Genilson e seria da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. Ambos são acusados de tráfico no bairro Âncora, na cidade de Rio das Ostras.

Após revista na casa foram encontrados 23 tabletes de maconha, que corresponde a 40 quilos; duas pistolas calibre 9 milímetros, de uso restrito das forças armadas; duas algemas; R$ 1.405 em espécie. Também foi apreendido um aparelho de dar choque, 45 munições de calibre 9 milímetros; 11 munições calibre 40 e uma munição calibre 45.

Os três foram encaminhados à 128º Delegacia de Polícia de Rio das Ostras, onde o caso está sendo registrado.

Relembre o caso do guarda municipal em 2011

O guarda municipal José Carlos Curt Weneck tinha 25 anos na época e estava há seis na Guarda Municipal. Fazia parte da Inspetoria de Planejamento Operacional, que atua em eventos. Ele foi baleado no Centro de Rio das Ostras, após tentar apartar uma briga.

O guarda municipal chegou a ser levado ao Pronto Socorro de Rio das Ostras e chegou a passar por cirurgia, mas não resistiu.

No dia seguinte, guardas municipais de Rio das Ostras fizeram uma manifestação silenciosa para pedir agilidade na prisão do homem que matou o colega de trabalho.
 
Fonte:- G1

domingo, 16 de dezembro de 2012

Ministro da Justiça destaca a importância das Guardas para o Brasil


Durante os três dias (12 a 14 de dezembro), representantes de 207 Guardas Municipais de 22 estados da Federação discutiram no XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais


Assuntos relevantes e de extrema importância para as Instituições Municipais do país, tais como: Marco Regulatório, Mediação de Conflito, PEC 534, aposentadoria especial, policiamento comunitário, convênios, estatuto do desarmamento, atuação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, o papel do município no sistema de segurança publica – a experiência de São Paulo, monitoramento, entre outros temas.
No encerramento, o tom dado ao encontro foi a integração entre os organismos de segurança do país, que contou do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
“Agradeço o convite para encerrar este Congresso que durante esses dias tratou de assuntos importantes para as instituições. Temos de construir uma normatização para dar identidade às Guardas e é o que estamos fazendo nesta gestão. A Guarda tem de estar inserida nas ações de segurança, pela sua importância para as ações do município”, disse o ministro.
Finalizando o Congresso, o Comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá agradeceu a presença de todos os representantes das 207 cidades participantes, de 22 estados da federação.
“Senhor Ministro José Eduardo Cardozo estiveram aqui mais de 1500 pessoas inscritas e autoridades (ministro, representante do governo do estado de São Paulo, prefeito, secretários), membros do conselho ao qual eu pertenço, e pelo apoio incondicional do SENASP, aos nossos parceiros (Clarion Events Brasil) e tantos outros. A sua presença muito nos honra vindo a São Paulo, encerrar o XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais”
Também estiveram presentes a Secretária Nacional de Segurança do Ministério da Justiça, Regina Miki, o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante da Guarda Civil Metropolitana, Joel Malta de Sá e o coronel Paulo Adriano Lopes Telhada.
Frases do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo:
"O Guarda Municipal precisa tomar ciência da importância do seu papel. Ela é tão importante quanto qualquer outra corporação.
A Guarda é do Povo!
Um dos braços mais importante dentro do município na questão de segurança é a Guarda Civil;
Impossível pensar em segurança pública sem a integração. Segurança não é política de governo, e sim de estado;
Orgulhem-se de serem guardas municipais, papel relevante e a sociedade brasileira reconhece isso;
As pessoas que dão suas vidas às causas institucionais merecem serem reconhecidas; e
As Guardas Municipais estão vinculadas ao cidadão, e este conceito deve estar enraizado na instituição."
Credito: Jornalistas Fátima Brito/Ivonete Simões

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CRIANÇAS PERDIDAS APARECEM NO MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ-RN





02 crianças, do sexo masculino, cada um com 12 anos, apareceram ,no dia 13/12,por volta das 13:00 hrs, no Sitio Grossos , municipio de Jardim do Seridó,dizendo eles ,serem provenientes da cidade de Cacimba de Dentro ,PB,mas que , segundo os mesmos , haviam chegado a nossa vizinha cidade de Carnauba dos Dantas , para uma romaria ,junto com outros adultos,só que acabaram se perdendo,saindo do perimetro urbano e acabando por se perder na zona rural ,só que já em Jardim do Seridó,andando muitos quilometros .
Completamente estropiados ,foram encontrados no Sitio Grossos , por moradores locais,que os alimentaram e puseram para descansar,visto a exaustão visivel dos mesmos.O Conselho Tutelar local foi comunicado e  se dirigiu ao local , onde recolheram as crianças ,e já as 16 :30 hrs, os referidos se encontravam na Sede do CT,aos cuidados dos profissionais,que entraram em contato com a cidade de origem das crianças.

A Guarda Municipal foi comunicada e pedido apoio por parte do CT, para que fosse enviado um agente para resguadar a integridade fisica dos menores ,pois eles passariam a noite na entidade,no que foi atendido,sendo responsável por esse trabalho o GM Silvio.Tudo transcorreu na maior tranquilidade possível,com os meninos  adormecendo rapidamente, sob efeito do cansaço extenuante.

Pela manhã de hoje,14/12,por voltas da 09:00 hrs,um veiculo,vindo  da Prefeitura de Cacimba de Dentro-PB,saiu de volta a cidade Paraibana com os referidos menores ,levando-os de volta para o regaço do seu lar.A Guarda Municipal ,e seus integrantes ,realizaram sua parte em cojunto com o Conselho Tutelar,para que todo esse incidente tivesse um desfecho positivo para os envolvidos , e coloca-se a disposição para todas as necessidades.

Direção Geral da GMJS.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

São Paulo sedia o 22º Congresso das Guardas Municipais






São Paulo sedia o 22º Congresso das Guardas Municipais
               
Com mensagens de felicitações da presidenta Dilma Roussef e da ministra - chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann teve ontem (12), o 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais com a presença de representantes dos organismos de segurança da união, estado e municípios
O evento que vai até 14 de dezembro, no auditório Elis Regina, no Anhembi Parque, Zona Norte - São Paulo está sendo organizado pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais. Nesta edição cujo o tema "Guardas Municipais, um Novo Marco na Segurança Pública" o prefeito da cidade paulistana, Gilberto Kassab destacou que encerra esse mandato com uma visão clara. “Após 7 anos a frente da prefeitura encarei a responsabilidade constitucional com a segurança e atendi a todas as reivindicações legítimas feitas pela Guarda Civil Metropolitana”. Lembrou ainda que a Secretária Regina Miki, elevou o patamar de suas ações com muita credibilidade e conhecimento.
Desejou ainda que todos os integrantes de segurança do congresso participem com profundidade dos debates sobre as questões do segmento que afligem o nosso país. “Deixo para o novo prefeito Fernando Haddad condições propícias e uma GCM estruturada em equipamentos, capacitada num nível excelente de qualidade no atendimento à população da cidade de São Paulo. Durante a minha vida pública todas as reivindicações da Guarda Civil terão o meu apoio”.
Emocionado e responsável pela abertura e organização do evento, o Presidente  do  Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana (SP) Inspetor Regional Joel Malta de Sá destacou o orgulho de trazer um evento deste nível para a cidade de São Paulo. “Esse é o maior congresso nacional feito na história das guardas municipais do Brasil e demonstra o envolvimento e o apoio das guardas em discutir tópicos importantes nos eixos do Plano Nacional de Segurança Publica, as principais ações do Senasp, o Marco Regulatório e os acessos dos guardas ao INFOSEG. “Que essas experiências sejam levadas para as suas cidades demonstrando a união de todas as forças”, disse o Comandante.
O Comandante ainda fez uma analogia entre a música e os organismos de segurança na qual  todos devem estar em sintonia e integração para resultados positivos.
Após a abertura, a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki assinou convênio de intenção para acesso à rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalizações (INFOSEG). O convênio será implantado em todas as guardas municipais do país.
Estiveram presentes Carlos Roberto Estracine, representando o Governador de São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab, a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, o Comandante Geral da Guarda Joel Malta de Sá, o Secretário de Segurança Urbana Edsom Ortega, o Subprefeito de Santana José Francisco Gianonni, o Vereador Coronel Paulo Adriano Telhada, Comandante interino da Polícia Militar de São Paulo, Coronel Sergio de Souza Merlo, representante da educação Margarida Prado Genofre, presidente do Conseg de Campo Limpo, representando os Conselhos de São Paulo, Geraldo Maces,  alem de sindicatos e associações do seguimento.
Papel do município no Sistema de Segurança Pública e a experiência da Guarda Civil Metropolitana (SP)
A primeira palestra ministrada pelo Secretário Edsom Ortega trouxe o papel do município no Sistema de Segurança Pública e a  experiência da Guarda Civil Metropolitana (SP); sua atuação integrada com todos os organismos de segurança, com todos os avanços na área de tecnologia e as conquistas da corporação, no enfrentamento à desordem urbana.
O debate teve representantes dos seguintes órgãos: Marinha do Brasil Capitão Fonseca (Carlos Augusto Fonseca de Abreu); Ministério Público – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de São Paulo – GAECO, Dra. Eliana Vendramini; Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Valdir Assef e Departamento de Polícia Federal, o delegado Luis Carlos Ratto Tempestini.
Aposentadoria Especial
O Secretário Municipal de Segurança com Cidadania de São Luiz do Maranhão, Luiz Carlos Magalhães contou a experiência do município, o primeiro a ter conseguido através de lei, a Aposentadoria Especial para Guarda Municipal, benefício este, que contempla a corporação desde 2009 e o vereador Abou Anni (PV-SP) destacou seu projeto de lei sobre o mesmo tema que foi apresentado na Câmara de Vereadores de São Paulo e aguarda votação  dos parlamentares.
Política Municipal de Segurança
No segundo painel, o Secretário Municipal de Segurança de São Bernardo do Campo e Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança, Benedito Mariano, abordou o conceito de segurança urbana.”Segurança cidadã, define bem o conceito de segurança urbana, onde a relação de prevenção não se faz sozinho e sim com todos os atores sociais, órgãos municipais e a sociedade organizada”.
O Diretor Executivo do Convênio Público do Médio Vale do Paraíba – Rio de Janeiro e Vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (CONSEMS), Jefferson Alessandro Galdino Mamede intermediou o debate.
O Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá finalizou o encontro apresentando a estrutura da Guarda Civil Metropolitana e os programas de proteção, voltado ao cidadão paulistano.
O Congresso é uma iniciativa do Conselho Nacional das Guardas Municipais, do Governo Federal (Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública), do Governo Municipal (Prefeitura de São Paulo, São Paulo Turismo – SPTuris, Anhembi Parque), com o apoio institucional da Clarion Events

Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas .40 da Polícia Civil

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