sábado, 29 de setembro de 2012

Acidente na RN 088 Jardim -Parelhas.


Agentes da GMJS Guarnecem entrada do Hospital.





Aconteceu,infelismente,hoje a noite,29/09/12,por volta das 23:00 hrs.,um grave acidente que vitimou 02 pessoas ,um senhor e uma senhora,sendo que a referida faleceu instantaneamente no local , e o seu companheiro,que foi em estado grave para a capital do estado , com um dos membros inferiores  quase decepado,mais precisamente uma das pernas.
A Guarda Municipal foi comunicada do fato, via celular ,no momento do acidente ,direcionando a Guarnição PM para o local ,e os Agentes da GMJS ficaram guarnecendo o Hospital para evitar a entrada das dezenas de curiosos que compareceram a unidade de saúde.
O Casal acidentado trata-se do Sr.Aluisio Miranda e Esposa ,sendo que o corpo da mesma ficou por sobre o asfalto da RN-088 ,até o momento do translado para o municipio.

Nossa sinceras condolencias a todos os familiares.

Direção Geral da GMJS.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A DESIGUALDADE DA LEI NUMA QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA-POR QUE GUARDA MUNICIPAL DESARMADA EM CIDADES MENORES E SUA SOLUÇÃO.

MILICIANO MUNICIPAL - Elvis de Jesus




CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SP, cidade com população situada na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é um AGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas gerais o que é e o que faz o PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL, somente isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados (as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior “bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das coisas públicas o PREFEITO (A) e os VEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM, DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
Quando está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode portar arma de fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses profissionais NÃO CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses locais em risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de plantão por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda Pretoriana”.
Uma Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não existisse imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de 50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva é BRASILERO É NÃO DESISTE NUNCA!!!
Ele trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele tem direito inclusive a “PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria) suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO, quinta feira ARMADO, uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas, conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio em boa hora, tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas tem ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de 100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que temos, precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é o momento.
Autoridades “Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de 29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou não.
Esse é de Piracicaba...
Olhem esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto, pois explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é uma pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante Bancário???....Será???
Como diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
Q.Q novidade estamos em: gcmelvis@hotmail.com

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM




Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil do Paraná
É a Guarda Municipal a Polícia do Município?
Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.
Vamos aqui entender da seguinte forma:
Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.
Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.
Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.
A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.
Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:
“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”
Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."
Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.
Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si. No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.
A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.
Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.
A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.
Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.
Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.
Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.
Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.
A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.
Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.
Annibal Bassan Junior
Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná
Fonte: http://guardamunicipaldearacati.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-das-guardas.html
Postado porFEBAGUAM
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL E PROJETO PATRULHEIRO- MIRIM.

Guarda Municipal repassando matérias aos alunos.


 O Projeto Patrulheiro Mirim,que é uma iniciativa da Policia Militar,Secretaria de Educação Municipal,com apoio de instrutores civis e da nossa Guarda Municipal ,vem protagonizando uma idéia que já á muito é bastante difundida;a de que a prevenção e a preparação do homem se faz desde a mais tenra infancia, na sua base,na  criação e fundamentação da sua personalidade como individuo.

Formando-se, e forjando na mente do individuo valores morais e éticos, procura-se através dos conhecimentos repassados criar um ambiente onde estes adolescentes criem  uma "capa protetora",contra as adversidades da vida, para que , em qualquer momento,que se deparar com elas ,estes jovens estejam prontos para enfrentar e sobrepujar estes males.

A Guarda Municipal de Jardim do Seridó,contribui de forma efetiva na formação destes jovens que hoje frequentam a sala de Aula do Projeto Patrulheiro Mirim,através das aulas de "Preservação e Proteção do Espaço Público" ,e Ética e Cidadania",que são ministrados por um dos nossos agentes.Cremos no firme ideal de que,mesmo de forma pequena,cada um fazendo sua parte ,podemos mudar o futuro .E mesmo que,futuramente, apenas uma só vida tenha sido mudada para a melhor, dentre tantas que hoje caminham ao nosso lado nessa iniciativa, para nós ,os envolvidos,já será a maior recompensa.

Parabéns ao Sargento Azevedo, da PM-RN,Sérgio Medeiros ,da Guarda Municipal,Heriberto Azevedo,instrutor voluntário,e Marecilda Bezerra-Secretaria Municipal de Educação.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Empresa realiza I Mostra de Tecnologia em Segurança

 

Convite do evento

A Asalau, empresa de promoção de produtos voltados a área de segurança, vai realizar na próxima terça-feira (25) a I Mostra de Tecnologia em Segurança que acontece no auditório do Comando Geral da Polícia Militar do RN no horário das 14 às 18h. O evento é aberto para profissionais da área de segurança pública, que devem confirma a presença através dos telefones (81) 8688-9793/8666-8831 ou pelo email:aleshinsky @ asblau.com.br.
No momento vão ser apresentados equipamentos da EBTS a exemplo do simulador de tiro prático desenvolvido para atender as necessidades de enfretamento e treinamento até mesmo das forças armadas. Esse utensílio contém uma biblioteca de cenários e nela estão disponíveis pacotes contendo cada um deles 10 paisagens diferentes simulando Distúrbios civis; Guarda; Invasão de instalações; Patrulha; Proteção a autoridades; Busca e apreensão.
Outros aparelhos de utilização na segurança pública voltados para o corte de barras de ferro e arrombamentos serão apresentados. Os técnicos fornecerão ainda todas as informações sobre os equipamentos menos que letais como o Spray de Gengibre e o Jato Fluído Estabilizante (JFI). Os participantes poderão realizar a apreciação e o manuseio de todos os materiais apresentados.
O comandante da GMN, Izaac José Duarte, disse que a Mostra é mais uma oportunidade para o agente de segurança pública aprimorar seu conhecimento sobre novas tecnologias e seu uso em prol da ordem social. “Temos convicção que toda informação para nos tornar melhores profissionais é válida, principalmente para aqueles agentes que tem seu dia a dia voltado para a manutenção da segurança pública”, assegurou.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

VISITA DE CORTESIA.




A Guarda Municipal de Jardim do Seridó,neste dia 17/09/2012, recebeu a visita dos amigos da GM Natal,Edvan Costa,Ex-Comandante da entidade de segurança da nossa capitale atual ouvidor , além da CGA Francineide, e de um GM de Betim -MG,que os acompanhava nessa viagem.os referidos já vinham da vizinha cidade de Cruzeta,onde palestraram para autoridades municipais a respeito do trabalho de uma Guarda Municipal nas cidades onde se adota esse serviço. Na nossa cidade , os mesmos se dirigiram a sede da GMJS,situada no Antigo Campo Florestal,atual Secretaria de Obras municipal,onde conversaram um pouco sobre problemas , situações e deficiencias enfrentados por nossas GMs e possibilidades de resolução.

Nossos Agradecimentos especiais aos amigos da GMN ,que após tão longa viagem ainda se deslocaram a Jardim do Seridó para nos brindar com suas presenças e opiniões.Em Breve retribuiremos da mesma maneira.

Direção Geral da GMJS.

domingo, 16 de setembro de 2012

Vandalismo na Praça da Saudade.



Foi detectado pela manhã de hoje,e informado a Guarda Municipal,mais um ato de vandalismo nesse período eleitoral,trata-se da pedra que segura a Placa de inauguração da Praça da Saudade ,que aparentemente foi quebrada na madrugada,por algum mal intencionado.Não sabemos se há alguma relação,mas neste momento de eleições municipais,os animos se acirram ao extremo,e por qualquer motivo,pessoas com interesses escusos,procuram atingir A ou B,em virtude do radicalismo que reina,para com isso tentar criar opiniôes contrárias ou negativas ,contra determinada pessoa ou grupo.

A Secretaria de Obras foi comunicada e realizará as medidas necessárias para o conserto do monumento, e a Guarda Municipal realizará os procedimentos cabiveis na delegacia de Policia local. Esse mesmo local , a cerca de 02 anos, tambem foi quebrado de forma acidental , por jovens que tiravam fotos no local, mas que se responsabilizaram pelos seus atos,sendo abordados no momento pela equipe da GM.Desta vez, não houve como prever,ou repirmir a ação destes vandalos.

 Direção Geral da GMJS.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Campina Grande ganha Guarda Municipal para ajudar na segurança.



Inicialmente, Campina Grande vai contar com um efetivo de 62 homens.

Do G1 PB

Campina Grande ganha Guarda Municipal para ajudar na segurança (Foto: Divulgação/Codecom-CG) 

Efetivo de 62 guardas trabalham em um sistema derevezamento (Foto: Divulgação/Codecom-CG)
A cidade de Campina Grande, no agreste paraibano, passou a contar uma Guarda Municipal. São 62 servidores, homens e mulheres, que desde a semana passada contribuem com a Polícia Militar no combate à criminalidade nas ruas da cidade em sistema de revezamento, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
saiba mais
O treinamento da Guarda Municipal campinense aconteceu em parceria com a Polícia Militar da Paraíba. Eric Silva, coordenador da Guarda, destacou que não foi apenas o treinamento que ocorreu em parceria com a PM. Segundo ele, a atuação do efetivo também vai acontecer desta forma.
O prefeito de Campina Grande Veneziano Vital ressaltou que, mesmo sendo obrigação do estado garantir segurança pública, é importante que os municípios participem contribuindo, por exemplo, com a Guarda Municipal.
O coordenador explicou que a Guarda Municipal de Campina Grande pode realizar autuações e prisões em suas áreas de competência, como prisões em prédios da prefeitura, praças e logradouros públicos, assim como na Câmara de Vereadores.
Para ajudar no combate à criminalidade, as equipes da Guarda Municipal contam com cinco viaturas, sendo dois carros e três motocicletas, além de um micro-ônibus, segundo nota enviada à imprensa pela Prefeitura.


Do Blog:Só há um equivoco aí, a Guarda Municipal pode prender qualquer individuo, em qualquer lugar,havendo flagrante delito,que é a prisão aceita e legal perante a justiça,não somente nas dependencias do Patrimônio Público.

domingo, 9 de setembro de 2012

Guarda Municipal é baleado em Santa Isabel, Região Metropolitana de Belém


Crime aconteceu durante a madrugada deste sábado (8).
Guarda teria reagido a uma tentativa de assalto.

Do G1 PA
1 comentário
Um guarda municipal foi baleado na madrugada deste sábado (8), no município de Santa Isabel, Região Metropolitana de Belém. Segundo a polícia, o guarda trabalha em Ananindeua mas mora em Santa Isabel, e estava voltando para casa quando o crime aconteceu. O oficial foi encaminhado para o Hospital Metropolitano de Belém. O estado de saúde dele é estável.
De acordo com a polícia, dois homens em uma moto abordaram o guarda, e tentaram roubar a moto conduzida pelo oficial. Ele teria reagido, e um dos assaltantes disparou contra ele.
A Delegacia de Santa Isabel informou que o guarda municipal passa bem, e permanece internado no Hospital Metropolitano para realizar o procedimento de retirada da bala, que está alojada no maxilar da vítima.
Ainda segundo a polícia, será aberta uma diligência para investigar o caso.
Para ler mais notícias do Pará clique em g1.globo.com/pa. Siga também o G1 Pará no Twitter e por RSS.

domingo, 2 de setembro de 2012

GMJS NO FIM DE SEMANA 31/08,01 E 02/09/2012.



1-Auxilio ao Conselho Tutelar: 01/09/2012,11:00 hrs,a GMJS é contactada para , em parceria com as Conselheiras Tutelares Ana e Inês,averiguarem uma denuncia de abandono de incapaz no Conjunto Ana Cunha.Chegando ao local, e´encontrado o genitor com o incapaz,o qual é orientado.  


2-Auxilio ao Cidadão:01/09/12,23:00 hrs,a GMJS é chamada em VTR para socorrer um jovem que se cortara acidentalmente,no Bairro Bela Vista,devido ao seu estado de embriaguês,onde detetectou-se profundo corte no pulso direito.Encaminhado ao Hospital local para atendimento.

 3-Lesão Corporal com posterior auxilio: 02/09/12-00:25 hrs-A Guarda Municipal é comunicada que um cidadão ,por nome H.A.  havia sido agredido e estava em via pública,na Avenida Dr.Fernandes,dirigindo-se ao local indicado,encontram o mesmo já amparado pela sua genitora,com um corte na cabeça,o qual é conduzido ao Hospital.Indagado sobre a agressão ,o mesmo diz que sofreu uma garrafada,mas que não sabia quem efetuou o gesto.Foi orientado a ambos procurarem a DP na manhã seguinte para registrar BO..


Direção  Geral da GMJS

GMJS NO DESFILE CIVICO MILITAR DO DIA 01/09/2012-EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO.

Aconteceu ontem , dia 01/09/2012,o Desfile Civico Militar do dia da Emancipação Politica do Municipio,que contou com a Participação de tdos os segmentos sociais do municipio , organizados em pelotôes,além da Forças Armadas Federais,Policia Militar e Guarda municipal.Foi um dos mais bonitos dos ultimos anos,contando com apresença da população em peso.A GMJS Abriu o desfile com a condução do pavilhão Nacional, estadual , Municipal e da Entidade de Segurança local.Os agentes desfilaram sem cadencia ,pois a Banda Marcial mais próxima estava muito atrás ,mas fizeram bem a sua parte dentro de toda a solenidade.Tambem , este ano estava presente as duas motos que prestam serviço a GMJS e a VTR Gol .Segue abaixo algumas fotos:






















Direção Geral da GMJS.




Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas .40 da Polícia Civil

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