quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR E EQUIPAMENTOS USADOS PELA GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN

Últimos Equipamentos adquiridos a cerca de um ano. 
Outro angulo


Uma das capacitações "sobre uso  da pistola de choque a distancia"

Uma das capacitações "sobre uso da \pistola de Choque a distancia"


Temos o prazer de mostrar a nossos leitores e congêneres, admiradores do trabalho da GMJS e outros,que desejam prestar concurso para nossa entidade , como também para a população em geral ,sem distinção de qualquer natureza , que ,graças a DEUS, a Guarda Municipal de Jardim do Seridó é autorizada e preparada ,na sua divisão  operacional ,a portar equipamentos como cassetetes, algemas , cintos de guarnição e demais equipamentos não -letais em razão da Lei Municipal 820/2009,em seu artigo 3º,Paragrafo Único, e no artigo 12 que cita os equipamentos que deverão ser usados pelo Guarda Municipal Operacional em serviço.

Também a Guarda Municipal é Regida pelo REGULAMENTO GERAL da GMJS,Emitido pelo Decreto Municipal Nº 988, de 28 de Fevereiro de 2011, que dita pormenorizadamente ATRIBUIÇÕES ,UNIFORMES, EQUIPAMENTOS, DIREITOS , DEVERES ,E PENALIDADES de todos os servidores,sendo portanto regulamentada em todos os aspectos, pois a Lei Municipal de criação da GMJS foi aprovada pela Câmara municipal e o Regulamento Geral foi decretado pelo executivo após minuciosos estudos.

Todos os Guardas Municipais do setor operacional tiveram capacitação para isso (Uso dos equipamentos).

A GMJS e seus agentes operacionais usam cassetetes ,algemas , cintos de guarnição,espargidores imobilizantes, e aparelho de choque a distancia porque a lei municipal dita que lhes é permitido,para sua defesa e de qualquer cidadão que necessite de nossa ajuda ,pois"Segurança Pública ,direito  e dever do Estado,Responsabilidade de todos"


O Cargo de Diretor Geral ,que é cargo de comando dentro da GMJS , foi instituido tambem pela Lei 820/2009 e pelo Regulamento Geral da GMJS,que indica que membro de carreira deverá exercer a função executiva de Gestor da entidade,sendo auxiliado para isso de 02 (dois) Guardas de sua confiança,devendo se manter os preceitos da Hierarquia e disciplina.

A Direção Geral da GMJS é capacitada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP, do Ministério da Justiça , em "Técnicas e tecnologias não letais de atuação Policial", e vários outros cursos ,justamente para que conhecimentos sejam repassados,e capacitações sejam prestadas periodicamente.

Devemos discorrer sobre este assunto para que pessoas sem conhecimento de causa e mal intencionadas saibam que nossa realidade é outra.


***AS LEIS 791/2007,E 820/2009,E O REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ,QUE SÃO AS LEIS QUE REGEM DESDE A FUNDAÇÃO DA ENTIDADE,ATÉ OS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES , SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO QUE DESEJA CONHECER OS PORMENORES DO NOSSO TRABALHO EM SEUS ASPECTOS LEGAIS NA SEDE DA GMJS E DO EXECUTIVO MUNICIPAL.


"GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN, PROTEGENDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO , A VIDA DOS MUNÍCIPES QUE USUFRUEM DELE,E REFORÇANDO A SEGURANÇA PÚBLICA LOCAL"


Abraços a todos que aprovam os serviços da GMJS,aos irmãos de Batalha desta e de outras corporações,civis e militares, que diariamente põem sua integridade em risco, e também aqueles que se sentem incomodados por razões que a própria razão desconhece,ou melhor ,até conhecemos,mas preferimos manter a ética acima da promoção pessoal."


Direção Geral da GMJS.

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