quinta-feira, 30 de junho de 2011

GCM -SP EM AÇÃO.

...E SEGUE O PERÍODO JUNINO...

                                           Arraiá E.M Maria e Lourdes
                                            Arraiá E.M. Zélia Costa
                                           Arraiá E.M. Zélia Costa
                                          Arraiá E.M.Calpurnia Caldas.


E segue o período Junino,ou melhor, já estaria terminando , mas após vários arraiás nas Escolas Municipais,onde tudo transcorreu na mais santa paz,alguns episódios de vandalismo com uso de fogos em logradouro público(a tempos não acontecia esse tipo de coisa em Praças),vamos de encontro ao Grande João Pedro do Seridó,aqui no município.Iniciando-se hoje , com apresentação de quadrilhas juninas no Ginásio Poliesportivo Gov. Lavoisier Maia e e tendo seu ápice na sexta-feira e sábado com apresentações de Shows Musicais no Centro da cidade.A Guarda Municipal irá reforçar a Segurança Pública juntamente com a Policia Militar e estará na festa todas as noites com seus Agentes Patrulhando o local e adjacências,resguardando os bens, serviços e instalações municipais e também a integridade dos municipes que irão usufruir da festa municipal.A GMJS tambem usará do poder de policia administrativa municipal para fiscalizar ambulantes ,flanelinhas,o acesso ao local da festa e a cobrança de tributos pela Secretaria de finanças aos vendedores que aqui chegam para atuar no evento.Esperamos que como nos anos anteriores,a festa flua normalmente ,sem maiores alterações.

Direção-Geral da GMJS.

GMN atua na segurança do Forró da Gente


Subcomando de Segurança da GMN vem planejando as ações operacionais.

A Guarda Municipal do Natal (GMN) vem atuando na segurança preventiva dos vários eventos promovidos pela Prefeitura do Natal durante o período junino. Os agentes estão sendo deslocados para garantir o bom andamento de festejos em praça pública, escolas e secretarias municipais. Toda a ação vem sendo gerida pelo subcomando de Segurança da GMN, que tem sob sua responsabilidade o planejamento operacional de todo o efetivo.


No momento, a corporação vem dirigindo patrulhamento para O Natal Forró da Gente executado pela Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) e a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturde). O festival iniciou no dia 28 de junho e segue até as finais que acontecem nos dias 02 e 03 de julho. Ao todo, 95 quadrilhas participam do festival, que oferece premiação total de R$ 22 mil.

As equipes da GMN estão trabalhando com guarnições de segurança voltadas para o patrulhamento a pé e em viaturas, atuando em conjunto com a polícia militar. Os grupamentos dirigidos para as ações são a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) e Grupamento de Ação Tática (GAT), recebendo ainda reforço dos agentes lotados no Grupamento de Ação Patrimonial (GAPA).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Imagem: Arquivo GMN.


quarta-feira, 29 de junho de 2011

Portaria da Senasp n° 16 em 27 de Maio de 2011 para regulamentação das Guardas Municipais em todo o Território Nacional

Ex Comandante de GM,republica Portaria da Senasp n° 16 em 27 de Maio de 2011 para regulamentação das Guardas Municipais em todo o Território Nacional.

RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3

EDIÇÃO Nº 121 – SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2011




SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
A
 SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;

CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º – Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Alberto Kopittke, Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Cristina Gross Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello Barros de Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ.
Art. 4º – Designar como representante do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais, Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente, respectivamente.
Art. 5º – Designar, como representantes das Guardas Municipais e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Entidades: Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes, titular; e o Presidente do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas, Carlos Augusto Souza Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região Centro Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V – Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º – A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.

Fonte: www.guardasmunicipaismg.com.br
Postado por GC

Guardas Municipais de Curitiba fazem pente fino em arredores de praça e apreendem quase 1 kilo de maconha




Ontem (27) os Guardas Municipais Jaks, Marco Rocha e
Silveira Melo que trablham na praça Eufrasio Correia, ao
lado da Câmara Municipal de Curitiba , fizeram um pente
fino nos arredores da praça e apreederam quase um quilo
de maconha, facas, papel para fazer cigarros e uma
máquina para embalar cigarros. Segundo o GM Jaks "a
luta com os traficantes e usuários de drogas no local é
diária e mesmo com a repreensão eles insistem em utilizar
o local que já é conhecido como a praça da maconha,
mesmo assim continuaremos a realizar o combate às
drogas", finaliza o GM. A droga apreedida será
encaminhada à DENARC.

Guarda Municipal de Cajamar é atacada com seis tiros

Dois homens em uma moto preta teriam efetuado os disparos e fugido

Do R7, com Agência Record

ataque,guarda,cajamarHélio Torchi/AE
Tiros atingiram o vidro do posto e os armários que ficam dentro da base

O posto avançado da Guarda Municipal de Cajamar (Grande SP), no bairro Polvilho, foi alvo de seis tiros por volta da 1h desta quarta-feira (29). Dois homens em uma moto preta teriam efetuado os disparos de munição calibre 38 ou superior. Eles fugiram em seguida pela estrada Tenente Marques, no sentido de Santana de Parnaíba. Ninguém ficou ferido.

Até por volta das 6h20 os criminosos ainda não haviam sido presos. O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Jordanésia.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

A IDENTIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS.



Esta semana,fui inquirido por colegas de trabalho de outra cidade,numa rede social, a respeito do cavanhaque de um dos nossos Guardas Municipais , esse aí da foto,por sinal , pessoa integra e que cumpre seu serviço religiosamente ,sem faltas .Um deles disse; -E esse cavanhaque?? e o outro;-E pode??.
Minha resposta rápida foi a seguinte;

-  Aqui não há restrições quanto a uso de cavanhaque ou bigode.Só barba não é liberada.Não creio que afete em nada o serviço,destoa um pouco dos padrões militarizados,mas nossa identidade não deve seguir padrões que imitem instituições de caráter militar. O objetivo justamente é criar um padrão próprio,civil , cidadão e próximo a população.Vide, resguardadas as devidas proporções geográficas e culturais , as organizações policiais municipais européias,onde se vê Policiais usando barba,mas perfeitamente aparadas e asseadas. 

Caros amigos do Brasil,irmãos de labor e simpatizantes,as Guardas Municipais tem de construir suas próprias identidades,como já disse na resposta clara,temos de ter nossos padrões exclusivos,não devemos ser meramente cópias de instituições militarizadas,não que com elas não tenhamos o que aprender,temos muito o que aprender com todas as instituições policiais , militares ou civis,mas nossa forma de se vestir , portar ,o padrão de comportamento tem de ser peculiar a nossa instituição , e se possível da melhor maneira  que pudermos construir. 

Não podemos ser reféns de frustrados nostálgicos e nos torna-mos  meros imitadores de terceiros que seguem uma ideologia calcada na realidade do quartel ,com suas virtudes,mas também com inúmeros defeitos que se originaram da mente de comandantes cuja megalomania nega o errado, em prol da manutenção dos privilégios de uma elite oficial, deixando aos subordinados a alienação, e as migalhas do que sobra,além do trabalho pesado que põe em risco a vida de milhares ,enquanto que estes mesmos não saem dos seus birôs 
.
As Guardas Municipais podem e devem ser mais do que são hoje,tem de  manter o padrão azul-marinho do uniforme,a proximidade com a população,o patrulhamento comunitário,a mediação de conflitos e o uso de equipamentos não-letais como baluartes de sua atuação, embora não se esquecendo  que o uso da arma letal é necessário e imprescindível para proteção do agente,e que não poderia se haver restrição a uso por quociente populacional. Seus efetivos tem de serem preparados para serem agentes da autoridade constituída,iniciando-se por um curso de formação que o ensine e instrua no oficio,prevenindo-os até contra o assédio moral por parte de membros de outras instituições de segurança,pois ele é mais comum do que pensamos ,contra nossa categoria.

Muitos colegas ainda acham ,e são muitos mesmo,talvez imiscuídos na "teoria do menor esforço",que devamos ser meros vigilantes do Patrimônio Público,nos relegando um papel terciário,que nos empurraria quase que para fora da chamada Segurança Pública e nos colocaria em perigo iminente ,pois "quem não é visto não é lembrado", e em algum momento começariam os questionamentos a respeito da serventia do vigilante.Hora,devo lembrar aos preguiçosos de plantão, e que são carregados nas costas por uma multidão de guerreiros,a Guarda Municipal já é Policia Administrativa do Município,mesmo que alguns temerosos queiram negar ,num pânico coletivo de que tomemos seus lugares, medo infundado,pois queremos nosso lugar, e já o temos, sem passar por cima de ninguém,seremos mais uma parceria, a diferença que faltava para melhorar esta combalida segurança neste país de contrastes ,tão desigual ,que até já melhorou, mas que ainda necessita de mais mudanças firmes.

As Guardas Municipais não necessitam de marchar ao som de hinos militares,mas pode ter seu modo próprio e garboso de desfilar,não necessita de comandantes que torturem psicologicamente seus subordinados,mas de indivíduos  que sejam oriundo da instituição e que entendam todos os pormenores do efetivo.Não precisam imitar o linguajar militar  ,mas terá que criar sua comunicação padrão  afeita a categoria,seu treinamento deverá ser direcionado para o bem-servir a população civil,vendo-a como igual e não como inferior ,mostrando aos Guardas que a satisfação de servir deve ser superior a vaidade individual e por fim deve ser amparada por todos os meios logísticos que toda instituição de segurança deve ter.

Talvez esse ultimo item seja o mais difícil de se conseguir  em meio a tantas dificuldades,pois o que vemos hoje são gestores públicos que criam seus grupamentos municipais e não os dotam de qualquer amparo estrutural,ficando os funcionários a mercê da inércia dos que comandam e da má-fé  de outros , o que finda por gerar casos de desvio de função,como funcionários realizando serviço de porteiro, vigia, ASG, e tantos outros.Os servidores tem de estar preparados para lidarem com estas situações,e cobrarem dos que comandam o apoio necessário para que possam exercer sua função em toda sua plenitude,o que gerará segurança para os munícipes que pagam seus vencimentos.

Mais uma vez repito,não é um cavanhaque ou bigode,ou mesmo até barba (mas não adotamos ainda),desde que ostentada com asseio e virtude de quem trabalha para servir, que irá prejudicar o bom andamento dos serviços de qualquer órgão de segurança , principalmente quando este é de natureza eminentemente civil ,voltada para a população civil, que anseia pelo reconhecimento que já chega, e que só deseja estar cada dia mais próximo daquele que necessita dos nossos serviços.Seremos firmes ,mas sem truculência,usaremos a força necessária de forma gradual,deteremos quem quebrar as leis vigentes,mas nunca nos esqueçamos que somos pagos pelo contribuinte que é do povo, e que nós somos o povo também.Que uma falsa superioridade não nos suba a cabeça ou também erraremos muito , e muito feio.

Nosso padrão de modelo tem de ser civil ,pois este será o diferencial de uma instituição uniformizada  nova no Brasil.

Minha realidade é a de uma cidade pequena ,num pequenos estado da federação,interior do nordeste semi-árido,reduto de descendentes de lusitanos,judeus,indígenas ,africanos e de acampamentos holandeses perdidos em meio a caatinga bravia,lugar tradicionalista e conservador,local onde ainda nem se entende direito o trabalho de uma Guarda Municipal,onde nem organizações de Policia Civil até bem pouco tempo se viam, e onde muitos ainda acreditam no "olho por olho, dente por dente" ,como a "Lei de Talião".
Mas vivendo nesse espaço geográfico longínquo dos grandes centros é que vemos que as mudanças devem e podem acontecer ,que elas acontecem primeiro na nossa mente , para depois ganhar mundo,contribuindo para que as diferenças diminuam e que um mundo melhor possa surgir.


Direção-Geral da GMJS.

                                            Policia Municipal de Madrid,em desfile ,com agentes que usam barba em serviço,sem nenhum problema.Exemplo de Policia Municipal Européia.

GMN: Cem novos agentes iniciam aperfeiçoamento com armamento letal


As instruções com armamento letal acontecem no CFAPM.

Mais 100 agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN) iniciam nesta segunda-feira (27) as instruções de aperfeiçoamento no manuseio, manutenção e uso de armamento letal. As orientações estão sendo ministradas pela equipe de instrutores da Polícia Militar do RN e acontecem no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PM (CFAPM), situado na zona Norte da capital.

A capacitação tem como objetivo reciclar o conhecimento da corporação, buscando intensificar a destreza do guarda municipal e a regularização do porte de arma de fogo da instituição junto ao Departamento de Polícia Federal do RN. Os agentes são treinados com arma calibre 38 e passam por ciclos teóricos e práticos. São apresentados todos os procedimentos necessários ao porte e utilização segura do armamento, desmontagem e montagem para manutenção e ação prática de tiro defensivo com uma sequencia de 80 disparos de arma de fogo efetuadas por cada agente participante do treinamento.

O secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Natal (Semdes), Carlos Paiva, informou que todos os mais de 500 agentes da GMN vão passar pela bateria de capacitação, sendo que cerca de 300 já finalizaram e os 100 que se encontram em adestramento devem concluir o curso até a segunda semana de julho. “A gestão da prefeita Micarla de Sousa vem investindo muito no aperfeiçoamento técnico do operador de segurança da Guarda Municipal. Ao final da capacitação poderemos contar com agentes mais capazes de realizar seu trabalho com a eficiência exigida pela população natalense”, garantiu.

Segundo o comandante da GMN, Edivan Bezerra Costa, outro ponto positivo que o Executivo deve implantar nas próximas semanas é a publicação de decreto municipal consolidando a formação da equipe técnica de instrutores da própria GMN. A iniciativa edifica um quadro funcional composto por guardas municipais aptos a formação e aperfeiçoamento dos agentes de segurança pública municipal. “Preparamos, juntamente com a secretaria de segurança pública do Natal, um documento instituindo o corpo docente da GMN. Com isso seremos capazes de formar nosso agente dentro das escificidades do serviço que vamos desempenhar”, disse.

Treinamento de defesa pessoal.

A capacitação por que passa os guardas municipais tem uma carga horária de 100 horas e compreende, além da disciplina de Armamento Letal, instruções de Legislação; Uso Progressivo da Força; Defesa Pessoal; Emprego de Equipamentos Não Letal; Condicionamento Físico; e Técnicas e Procedimentos Operacionais da GMN.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Imagens: Sd. PM Jeovani.

sábado, 25 de junho de 2011

Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal -O RN estava bem representado.

Guardas Municipais de 29 municípios de 8 estados diferentes marcaram presença no Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal, realizado nas cidades de Juazeiro e Petrolina entre os dias 16 e 17 de junho.
Sérgio França, presidente do IPECS elogiou a organização local, destacando o apoio das duas prefeituras através dos seus secretários e comandantes. “É importante que em projetos como este, governo e associações trabalhem juntas para superar desafios”. Estiveram presentes no evento as cidades de Pojuca, Mata de São João, Lauro de Freitas, Jequié, Catu, Cruz das Almas, Uará, Tucano, Jacobina, Serrolândia, Pindobaçú, Feira de Santana, Nazaré das Farinhas, Maragogipe, Vitória da Conquista, Salvador e Santa Barbara do estado da Bahia, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Goiana e Camaragibe de Pernambuco, Natal/RN, Poço Branco/RN, Maceió/AL, Paulista / PI, São Luiz/MA, Rio de Janeiro/RJ, Santos e Sorocaba de SP.
Realizado no período de 16 á 17 do corrente mês nas cidades de Petrolina/PE e Juazeiro /BA com objetivos que visam desmistificar temas recorrentes a cerca das guardas municipais, e buscar seu fortalecimento através dos debates realizados através do fórum.
Diante das palestras, falas e conversas, tema recorrente quer seja advindas dos gestores quer seja dos próprios GMs, que inclusive serviu para uma mudança no tema de abertura das palestras, que por sinal, muito oportuna, onde o Dr. Osmar Ventris (Grande estudioso e conhecedor sobre o tema Guarda Municipal), onde o mesmo, para ilustrar sua palestra questionou aos presentes (em sua maioria Guardas Municipais), sobre o que é, e o que fazem os Guardas municipais? Visando assim criar nos presentes uma consciência quanto a identidades das instituições e seus profissionais.
Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal visa os seguintes objetivos:
  • Discutir os instrumentos de mobilização da comunidade para a sua segurança;
  • Esclarecer a sociedade civil como surgiram e do que vem a ser Guarda Municipal;
  • Difundir entre os organismos representativos da sociedade os principais conceitos que norteiam a eficácia dos serviços de uma Guarda Municipal e sua relação com o aparelho policial em vigor apresentando alternativas para Policiamento Comunitário;
  • Discutir suas formas de atuação e as vantagens da municipalidade em criá-las;
  • Apresentar soluções para evolução de suas atividades e harmonia nas relações com as demais instituições de segurança pública através de projetos de lei e medidas governamentais;
  • Levantar as alternativas de planejamento e execução da segurança municipal.
Participar deste evento foi mais uma grande oportunidade de perceber os equívocos, erros e descasos das administrações municipais quanto as Guardas Municipais e sua participação em quanto órgão de segurança pública municipal no Sistema de Segurança Pública do país.
E bem verdade que diante do novo paradigma da segurança pública municipal a perspectiva da municipalização da segurança pública tem preocupado principalmente os pequenos municípios já, que esses não dispõem de recursos financeiros próprios capas de absorver mais essa responsabilidade, no entanto a grande maioria dos gestores busca se esquivar de suas responsabilidades constitucionais se embasando em argumentos que deixa claro a incoerência e incapacidade político administrativas desses administradores.
Pois diante de todas as transformações vivenciadas no campo da segurança pública o governo federal tem através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ gerando grandes oportunidades para os municípios que desejam implantar seus Planos Municipais ou suas ações de segurança através de suas Guardas Municipais/Conselho Municipais de Segurança, a política do ministério da justiça desde sua criação tem sofrido varias criticas quanto seus critérios, mesmo assim vários municípios brasileiros vêm provando que mesmo diante das adversidades e possível.
Varias autoridades com conhecimento e “nohall” na área da segurança pública tem insistentemente divulgado essa possibilidade, em ter essas pessoas tive o imenso prazer e gratidão de conhecer um pouco sobre duas delas:
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Dr. Osmar Ventris

Advogado Criminalista e Administrativista Formado pela Universidade de São Paulo (Largo São Francisco).

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Sergio Ricardo de França Coelho

Ex-presidente da União Nacional dos Guardas Municipais – UNGCM

Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Outras Imagens do Evento:
Petrolina/PE
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Juazeiro/BA
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Um momento muito proveitoso e profícuo que gostaríamos de poder passar para os demais companheiros que não poderão participar de tão grandioso evento, com a capacidade de transformar consciências e fortalecer o espírito guerreiro, preparando cada individuo para o dia a dia e para a prestação qualificada de um bom serviço a população.
Neste momento gostaria de agradecer pelo espírito cívico e o apoio em tornar possível representar meu município e minha amada Guarda Municipal de Poço Branco levantando nossa bandeira, dessa forma dando visibilidade a nossas deficiências e qualidade buscando dessa forma contribuir para o melhoramento de uma política nacional e local para nossa instituição.
Agradecimentos à:

Prefeitura Municipal de Poço Branco (prefeito Mauricio Menezes);

Vereador: Percivaldo Jr;

Vereador: Edinho.




sexta-feira, 24 de junho de 2011

O que a Guarda pode fazer, segundo decisões da Justiça 26/03/2011 -Só para não esquecer...



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.
Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.
Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.
Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:
"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.
Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)
Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:
"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.
3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GCM e a Busca pessoal

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.
Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;
“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que
“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .
Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos. Fonte amigosdaguardacivil.blogspot.com/

Fonte:

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Assalto a loja de eletrodomésticos em VG acaba com três bandidos presos




Da Redação

Três homens que assaltaram a City Lar na avenida Couto Magalhães foram presos na tarde de hoje. Ele foram surpreendidos pela Guarda Municipal que compareceu ao local e pegou os bandidos deixando o estabelecimento.

Segundo informações, outros dois bandidos que participaram do assalto fugiram. Eles davam cobertura aos demais assaltantes num veículo Celta de cor prata do lado de fora da loja. Policiais militares e a Guarda Municipal prosseguem as buscas na tentativa de capturá-los.

Os bandidos invadiram e loja e renderam clientes e funcionários. Um vendedor da loja foi agredido no rosto por um dos marginais, porém não houve nenhum ferimento grave.

Os bandidos que adentraram na loja se dirigiram ao caixa onde roubaram dinheiro e cheques. Todavia, ao deixarem a loja eles foram surpreendidos pela presença da Guarda Municipal. Eles foram identificados como Thiago Oliveira Teixeira, 21 anos, Elton Luis dos Santos, 20 anos, e Dorival Silva França, 22 anos. Thiago e Elton já possuem passagens por roubo e receptação, respectivamente.

Com eles, uma pistola 765, com 12 munições intactas foi apreendida. Além disso, R$ 1672 roubados no caixa e uma corrente de uma cliente foram recuperados. A ocorrência está sendo registrada neste momento na Central de Flagrantes de Várzea Grande

Polícia Civil repassa 500 armas para Guarda Municipal de Curitiba na segunda

                               Choque da Guarda Municipal de Curitiba.

O prefeito Luciano Ducci e o governador Beto Richa participam nesta segunda-feira (27) da entrega de 500 armas que estão sendo doadas pela Policia Civil à Guarda Municipal de Curitiba.
A solenidade está marcada para as 10 horas, no Quartel Geral da Polícia Militar, na avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401. Além do prefeito e do governador, também participarão do evento autoridades das áreas de segurança estadual e municipal.


Inspetor Frederico



terça-feira, 21 de junho de 2011

Guarda Municipal do Natal recebe 45 pistolas taser



A Guarda Municipal do Natal (GMN) recebeu na última semana 45 pistolas de choque taser. O equipamento de baixa letalidade foi adquirido junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e vai servir para reforça as ações de segurança nas áreas de prevenção e repressão qualificada de delitos.

O novo armamento possui um mecanismo de disparo similar ao das armas de ar comprimido. Assim que se pressiona o gatilho, a arma aciona um cartucho de gás nitrogênio, que se expande e gera pressão para que eletrodos sejam lançados na direção desejada. Esses eletrodos estão ligados à arma por fios condutores isolados, e possuem ganchos que facilmente agarram nas roupas. Basta os eletrodos se prenderem para que a corrente elétrica seja transferida dos fios ao agressor, afetando o sistema nervoso central do indivíduo, e prontamente imobilizando-o.

O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Carlos Paiva, informou que o equipamento vai ser somado a outro de baixa letalidade já usado pelas equipes operacionais da GMN, o espargedor de pimenta na versão espuma. “Com essa aquisição colocamos a Guarda Municipal conforme rege a portaria interministerial nº 4.226/10 que sinaliza para que o agente de segurança pública disponha de pelo menos dois equipamentos não letais no atendimento as ocorrências diárias”, disse.

Segundo o comandante da GMN, Edivan Bezerra Costa, as pistolas taser devem ser direcionadas as equipes operacionais após a realização de um curso específico de manuseio e uso do equipamento de forma segura e eficiente nas abordagens realizadas. “A capacitação do nosso efetivo já foi iniciada e logo estaremos portando e utilizando a taser com a responsabilidade exigida pelos padrões do uso progressivo da força”, comunicou.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO-PROBLEMA ENFRENTADO DIARIAMENTE.

Na noite de sábado, por volta das 22h40min, na praça do Bairro Bela Vista em Jardim do Seridó, 02 cidadãos que se encontravam numa casa vizinha a  referida Praça, foram vistos pela população local soltando fogos em cima do logradouro público e com isso de danificarem a pilastra de identificação do local.

Segundo informações prestadas por populares ao  comandante da Guarda Municipal,  os  referidos cidadãos que se encontravam na casa , utilizavam bombas de são joão para danificar o logradouro público.Como no momento do fato não havia nas proximidades nenhuma equipe dos orgãos de segurança, só no dia seguinte foi feita  a constatação do fato, o comando então procurou a delegacia de polícia onde, foi instaurado um Boletim de Ocorrência para serem tomadas as medidas legais cabíveis,foi lavrado também Registro de Ocorrência interno na sede da GMJS,para que se constem nos arquivos..
 Esses fatos se repetem no nosso cotidiano , e esbarram na morosidade da lei e no medo das pessoas em se comprometer e revelar os nomes dos destruidores do patrimônio público,pois muitos viram e conhecem pelo nome mas não revelam para as autoridades competentes,impedindo assim que as providencias sejam tomadas o mais rápido possível.
A Guarda Municipal , domingo pela manhã realizou um trabalho de observação e dialogo com moradores das proximidades do fato,mas a maioria não quer se envolver ,prejudicando a resolução do fato delituoso.Também já foram lavrados outros boletins de ocorrências ,em eventos desse mesmo tipo de problema,noutras partes da cidade,envolvendo menores e que foram remetidos a Justiça.Os acusados do dano, não são residentes na cidade.

Direção -Geral da GMJS.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ROMU-Guarda Municipal do Natal prende acusado de estupro na zona Norte

Agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN) lotados no grupamento Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) prenderam no último final de semana Marcos Alexandre Lúcio Lima, 30 anos, acusado de abusar sexualmente de sua própria filha de 10 anos de idade. A detenção aconteceu às 22h da sexta-feira (10) no bairro do Vale Dourado, zona Norte da capital.

A guarnição da GMN foi acionada por volta das 17h pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social da zona Norte (Creas), onde a equipe técnica de assistência social relatou se encontrar com a vítima e a mãe da mesma na unidade sede da instituição. Os profissionais informaram que o pai da menor, suspeito de violentar a mesma, se encontrava em sua residência, tendo em poder outro filho, este de três anos de idade. A equipe da GMN foi direcionada ao local, porém na primeira investida não encontrou o acusado nem a criança.

De acordo com o comandante da viatura ROMU-GMN, Júlio César, a vítima foi conduzida ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep), onde foi submetida a exame específico e constatada o abuso sexual. Já por volta das 22h o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) acionou, via rádio, a equipe de patrulhamento da GMN, informando que o acusado se encontrava em sua residência. “Saímos em diligência ao local, cercamos a habitação e com a autorização da proprietária da casa invadimos, prendemos o acusado em flagrante e entregamos em segurança a outra criança aos cuidados da mãe”, narrou.

Marcos Alexandre Lúcio Lima foi conduzido à delegacia de plantão da zona Norte onde foi efetivado o auto de prisão em flagrante delito. O acusado foi enquadro nos artigos 217º (estupro de vulnerável - 8 a 15 ano de pena) e 226º (pena aumentada pela metade por ser familiar).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Capitão da Polícia Militar do Maranhão diz que a guarda municipal não é inferior a outras polícias


Capitão Silvínio Antonio Rocha Filho
 Neste breve apontamento apresento uma rápida teoria, baseada nas lições clássicas e tradicionais da literatura jurídica brasileira, sobre o poder de polícia conferido às Guardas Municipais. Considerei aqui, sobretudo, as decisões dominantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As leis pertinentes também foram consultadas e observadas. Espero com isto contribuir para o esclarecimento desta temática, ainda incompreendida, não só em Timon-MA, como em diversas partes do país.


Primeiro, é preciso que se diga que o poder de polícia, na verdade, pertence ao Estado, Administração Pública, que dele carece para o exercício regular de determinadas funções. E este foi o entendimento acordado por intermédio de um grande pacto firmado entre os cidadãos, por seus representantes, e escritos na Constituição Federal Brasileira de 1988. O poder de polícia é uma atividade legal de restrição das liberdades individuais, porém, o seu uso jamais poderá ser abusivo ou desviado do interesse público que lhe impregna a razão de ser, sob pena de responsabilização reparativa por parte do Estado. E aqui, entenda-se também Município.

O Município faz parte do Estado. O Município também é o Estado. Porém, para melhor administração do imenso território brasileiro o constituinte, baseado no pacto federativo, distribuiu as competências político-administrativas entre a União (governo federal), Estados (governos estaduais), Distrito Federal (que tem competência de governo tanto estadual quanto municipal) e Municípios (governos municipais). Isto quer dizer que todos estes entes têm, dentro de certos limites, auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadminstração. Tudo conforme o mandamento constitucional.

O Estado brasileiro é um só. E chama-se República FEDERATIVA do Brasil. O Brasil é uma federação e como tal é formado pelos quatro entes citados, todos autônomos entre si, mas, constituindo-se apenas partes de um todo chamado Brasil.

No plano da segurança pública, o constituinte fincou no art. 144 da Constituição Federal, que constitui dever do Estado (entenda-se União, Estados, Distrito Federal e Municípios), direito e responsabilidade de todos, cuidá-la para a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS e do PATRIMÔNIO através das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e da Guarda Municipal (parágrafo oitavo), que terá também, além das atribuições em destaque, aplicáveis às polícias, a função de proteger os bens, serviços e instalações do Município.

Cada instituição policial e a Guarda Municipal detêm as suas próprias atribuições funcionais e, é preciso dizer, nenhuma é superior à outra. Não existe qualquer espécie de hierarquia ou subordinação entre as polícias e nem de qualquer delas para com a Guarda Municipal. O que deve existir é o trabalho integrado, harmonizado e coordenado entre os órgãos de segurança pública, para benefício da população, como projeta o Ministério da Justiça, pela via do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (PRONASCI), dentro do intento do Sistema Único de Segurança, que pode, inclusive, contar com atividades suplementares de prevenção das Guardas Municipais, que integram, no âmbito do Município, o sistema de segurança pública brasileiro.

Guarda Municipal não é polícia, no sentido institucional. Não foi intenção de o constituinte criar uma polícia do Município, entretanto, goza do poder de polícia administrativa para fazer valer a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, a exemplo da vigilância sanitária municipal que também possui o mesmo poder-dever de fiscalizar os produtos consumíveis pela população, na defesa da saúde pública, ou do setor da municipalidade responsável pela fiscalização das edificações. Todos possuem, para o perfeito fluir dos serviços públicos locais, o irrenunciável poder de polícia.

A Guarda Municipal não pode executar nenhuma das funções atribuídas aos outros órgãos de segurança pública, previstos no texto constitucional. A recíproca também é verdadeira. Isto ocorrendo, tem-se em tese, a prática do delito de usurpação de função pública, que pode ser praticado por qualquer pessoa ou agente público, seja municipal ou federal, civil ou militar. Sem esquecer o eventual abuso de autoridade. Cada instituição possui funções limitadas pela Constituição. Assim, não pode a Polícia Federal, Militar ou Civil guarnecer o patrimônio público municipal. Destarte, não pode a Guarda investigar crimes, policiar as rodovias federais ou executar a repressão criminal, para a manutenção da ordem pública, no viés do policiamento ostensivo.

O leque de atribuições da Guarda é enorme, pois, cabendo-lhe os cuidados quanto aos bens, serviços e instalações municipais está-se diante, praticamente, de todo o organismo da célula administrativa local. Aí entram, quanto aos bens e instalações, todas as edificações onde funcionam os serviços do Município, desde a sede da prefeitura passando pelas secretarias, fundações públicas, autarquias, escolas, postos de saúde, semáforos, ruas, estradas, praças, veículos, o solo urbano, a proteção do meio ambiente (as reservas ambientais do Município, por exemplo), do patrimônio histórico-cultural além de outros que a atividade legislativa, regulando interesse local, cometa à Guarda Municipal. Todos os serviços prestados e desenvolvidos nesses ambientes são objeto das atividades de vigilância da Guarda Municipal que deve, inclusive, prender, como qualquer do povo pode, quem estiver em situação de flagrante delito, atentando contra a incolumidade das pessoas e do patrimônio, para a preservação da ordem pública municipal. Deste modo, são legítimas e legais as rondas realizadas pela Guarda Municipal no exercício da vigilância protetiva preventiva para propiciar o regular funcionamento das atividades administrativas locais.

Para garantir a consecução de tais funções pode a Guarda Municipal fazer uso de viaturas caracterizadas, equipamentos de segurança, fardamento e até armamento letal ou não (nos Municípios com mais de cinquenta mil habitantes); bem assim, utilizar-se no preparo dos guardas de técnicas modernas de policiamento, a constante realização de cursos de aperfeiçoamento na área de segurança patrimonial pública, direitos humanos, administração pública, gestão pessoal e financeira tudo, é claro, dependendo de investimentos públicos maciços na instituição e no servidor, no sentido de torná-los capazes de atender a crescente demanda por serviços públicos de qualidade, atingindo o princípio da eficiência albergado no conhecido art. 37 da Carta Cidadã.

Hoje é realidade em alguns Municípios brasileiros, por exemplo, a inserção de suas Guardas Municipais no PRONASCI, do Ministério da Justiça, através de convênios viabilizadores da captação de recursos aos Municípios para aquisição de viaturas e equipamentos, complementos salariais (o chamado Bolsa-Formação), por meio do qual o guarda recebe mensalmente um incentivo financeiro para realizar cursos capacitantes para melhor desempenhar o seu trabalho, melhorando a sua condição institucional e sócio-financeira, obtendo e dando dignidade a si e a seus familiares, ganhando com isto, em última análise, a própria sociedade municipal e no sentido macro, o Estado-Membro e o país, pois, uma Guarda Municipal bem capacitada, equipada, inclusive, fazendo uso de recursos tecnológicos modernos, bem dirigida e bem remunerada torna-se, sem dúvida, fator de desenvolvimento refletido no bem-estar da população ao consumir serviços públicos qualidade.

Pela natureza deste espaço, não sendo possível expor a bibliografia consultada, mas, por ética, menciono que este breve texto teve como fontes, além de jurisprudências do TJSP e do STJ, os ensinos de Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Melo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, José Cretella Júnior, José Afonso da Silva, Alexandre de Morais, Pedro Lenza, Felipe Viera e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Espero ter contribuído para a compreensão da temática aqui posta. Meus agradecimentos a todos, em especial ao jornalista e amigo Elias Lacerda.

Silvínio Antônio Rocha Silva é capitão agregado da Polícia Militar do Maranhão, bacharel em Segurança Pública e em Direito. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Habilitado à advocacia.

Publicado em http://www.portalaz.com.br/blogs/elias_lacerda

Guarda municipal: encarregado da aplicação da lei




Dr Osmar Ventris

Nos termos utilizado pela ONU, o Guarda Municipal é um agente Encarregado da Aplicação da Lei, assim como aos demais agentes policiais quer sejam federais, estaduais ou municipais..
Daí, mais um importante motivo para o Guarda Municipal dar ênfase aos estudos teóricos sobre a filosofia administrativa e operacional da Guarda, bem como os fundamentos jurídicos que norteiam as ações e as possíveis conseqüências da cada ato praticado.
O Guarda Municipal deve estudar e treinar muito as Técnicas Operacionais, estratégias e logística, pois este conhecimento e prática (não basta apenas o conhecimento), é que irão garantir o sucesso das operações e, mais importante, irá manter o Guarda VIVO!!!
Porém, é o conhecimento teórico, os fundamentos jurídicos e filosóficos da atuação policial que irão manter o emprego do Guardas e, mais importante, irão mantê-lo fora da prisão!!! Quantas ocorrências há em que o Guarda se saiu bem, está vivo, mas está respondendo processo administrativo e criminal passível de demissão e até de condenação penal?
A Qualidade profissional do Guarda é medida pelo domínio do conhecimento teórico e pelo exercício prático desse conhecimento na ocorrência concreta, quando se encontra sob pressão e consequente estado de stress. O Conhecimento teórico das legislações pertinentes, bem como do Direito Administrativo, Direito Constitucional, juntamente com as Técnicas Operacionais e´que moldarão o bom e eficiente gestor da Guarda em seu dia-a-dia.
Um dos institutos jurídicos, este de repercussão internacional, que o Guarda Municipal deve conhecer, difundir e colocar em prática é o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL)
O CCEAL, tendo por fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contém apenas oito artigos que norteiam a conduta ético-profissional do Guarda Municipal, dentre outros agentes aplicadores da lei. Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e deve ser obedecida por todos os profissionais e órgãos com atividade de aplicação da lei no mundo todo.

Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei(na íntegra)

ARTIGO 1º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer;
ARTIGO 2º:
No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas;
ARTIGO 3º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever;
ARTIGO 4º:
As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento;
ARTIGO 5º:
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
ARTIGO 6º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário;
ARTIGO 7º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole;
ARTIGO 8º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.
FONTE: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ ARTIGO DR. OSMAR VENTRIS

Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas .40 da Polícia Civil

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