sexta-feira, 22 de outubro de 2010

"Guardas municipais devem zelar pela segurança pública, por ser dever de ofício "parte II.



Sites ligados a divulgação das atividades das guardas municipais de todo o país repercutiram a decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Marco Aurélio Melo, em julgamento de habeas corpus quando afirma que: “Guardas municipais devem zelar pela segurança pública, por ser dever de ofício”.

A assertiva fornece força ao movimento nacional encampado pela categoria, que busca a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 534/2002, que define competências e a criação de guardas municipais pelas prefeituras. O texto da PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal assegurando aos municípios o direito de constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.

Nesse sentido, a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.

O processo com parecer na íntegra do ministro Marco Aurélio Mello pode ser acessado no link: Decisão STF.

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