sábado, 18 de julho de 2009

Nossa Senhora do Socorro-SE terá Guarda Municipal



Nossa Senhora do Socorro terá Guarda Municipal

O município de Nossa Senhora do Socorro terá sua guarda municipal. O projeto do executivo municipal foi aprovado por unanimidade na noite da última quinta-feira, 16, na Câmara de Vereadores. A guarda terá como missão constitucional, atuar na defesa social e do meio ambiente, bem como salvaguardar os prédios públicos e auxiliar na ordem pública do município.

O superintendente da SMTT de Socorro, tenente José Toledo Neto acompanhou a votação do projeto 01/2009, durante todo o dia. O projeto composto por 51 artigos, recebeu emendas com detalhes jurídicos e ajustes para a nova categoria profissional.

A aprovação do projeto vai possibilitar o reenquadramento de 123 vigilantes - funcionários efetivos, em guardas municipais, com isto o cargo de vigia no município será extinto. Conforme tenente Toledo a administração irá analisar a perspectiva de realização de concurso público, no próximo ano, para complementar o quadro.

Toledo informou também que o projeto que instituí a guarda municipal, será contemplado com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O prefeito Fábio Henrique estava esperando o melhor momento de implantar a guarda municipal, para implementá-la com respaldo jurídico e administrativo, enfatizou.

Dentro de 60 dias a guarda municipal de Socorro começa a funcionar. Na próxima semana o secretário municipal de Planejamento Eliel Felipe de Oliveira, juntamente com o tenente Toledo irão ao Ministério da Justiça, para viabilizar recursos para aquisição de equipamentos, viaturas, motos, uniformes, treinamento, além da sede para a instalação da guarda.

Atividades

A Guarda Municipal atuará como polícia administrativa, para esclarecer a população principalmente sobre o Código de Postura. Entre as atribuições consta a proteção dos prédios, bens e serviços públicos, bem como garantir a segurança das pessoas que trabalham ou freqüentam esses locais. Além disso, por força de dispositivo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTN), a guarda municipal tem como uma de suas atribuições, fiscalizar e ordenar o trânsito de veículos e pedestres, além de outros.

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