sábado, 30 de maio de 2009

São Paulo discute propostas para Conferência Nacional de Segurança Pública


São Paulo discute propostas para Conferência Nacional de Segurança Pública
30 de maio de 2009 • 17h52 • atualizado às 17h52


Serão realizados hoje( 30) e amanhã(31) os debates sobre as propostas que serão levadas pelos representantes da cidade de São Paulo para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), de 27 a 30 de agosto, em Brasília.

Além das discussões, também serão eleitos os representantes paulistanos que participarão do evento nacional. São Paulo é um dos 126 municípios com direito a representantes com voz e voto na Conseg.

Segundo a coordenadora da Conseg, Regina Miki, a Conferência deverá estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública. "As conferências estão previstas na Constituição como uma forma democrática de elaboração de políticas públicas", ressaltou.

Miki destacou o papel da guarda municipal no sistema de segurança pública. "Nos municípios, a guarda municipal é o trabalhador que representa a área da segurança", disse. As vagas da Conseg são distribuídas na proporcionalidade de 40% para representantes da sociedade civil, 30% para trabalhadores na segurança pública e 30% para o poder público.

Na etapa da cidade de São Paulo, será eleito um representante de cada uma das categorias. >De acordo com a coordenadora da Conseg, ainda não foi definida a periodicidade em que serão realizadas as conferências.

Agência Brasil

sexta-feira, 29 de maio de 2009

GM -RIO EM TREINAMENTO COM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS.




TREINAMENTO COM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS.



Fotos: Vitor Silva



Equipar e qualificar um grupo de guardas municipais para dar condições de usar, de forma controlada, armas não-letais em situações de extrema necessidade, como tumultos provocados por ambulantes. Com este objetivo, 33 agentes da Guarda Municipal do Rio participaram do Curso de Transporte, Armazenagem, Uso e Operação com Tecnologias não-letais – também conhecido como Curso de Operações com Armamentos e Munições não-letais.

Foram dois dias de aulas, teóricas e práticas, realizadas na empresa Condor, pioneira na fabricação de equipamentos não-letais e pirotécnicos de alta tecnologia para situações de distúrbios, sinalização militar e salvatagem. A formatura, com entrega dos certificados, ocorreu ontem, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

“A intenção é voltar a utilizar o spray de pimenta e avaliar quais outros equipamentos podem ser adquiridos”, explicou o major Cláudio dos Santos, subcomandante da Guarda Municipal do Rio.

A corporação chegou a utilizar spray de pimenta, em 2003. Na época, os casos de conflitos caíram mais de 50%. Naquele ano, ocorreram 56 conflitos que resultaram na morte de um guarda, em 89 feridos e na detenção de 91 camelôs. Em 2004, foram 32 conflitos, 31 guardas feridos e 40 ambulantes detidos. No ano seguinte, houve 24 conflitos, 24 guardas feridos e 23 camelôs detidos. Já em 2006, foram 28 conflitos, 31 guardas feridos e 32 ambulantes detidos.

“A administração passada não adquiriu novos equipamentos, o contrato não foi renovado e o que havia no estoque saiu de validade”, ressaltou o major Cláudio.



Além dos sprays de pimenta tradicionais, houve demonstração de duas novidades: os sprays de pimenta em espuma e em gel.

“Essa linha foi desenvolvida com o objetivo de atender a operações onde se deseja incapacitar pessoas de forma direcionada, sem contaminar o ambiente e as demais pessoas presentes no local. São indicadas também para uso em ambientes fechados. Diferentemente do spray tradicional, que atinge a todos que estiverem próximo à área de lançamento, estes podem ser utilizados de forma individual, sendo direcionados para um alvo específico”, afirmou o diretor de relações institucionais da empresa Condor, Antônio Carlos Magalhães.

Entre os outros equipamentos não-letais apresentados, granadas de gás lacrimogêneo e de efeitos morais, além de munições de impacto controlado, como balas de borracha.

“São equipamentos que permitem controlar a ação agressiva de manifestantes sem causar morte ou lesão permanente”, ressaltou Antônio Carlos.



O conceito “não-letal” foi estabelecido simultaneamente nos Estados Unidos e na Europa no início da década de 1990. A Organização do Tratado do Atlético Norte (OTAN) define os equipamentos como armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar temporariamente pessoal ou material, ao mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente.

Diferentemente das armas letais convencionais, que destroem principalmente por meio de explosão, penetração e fragmentação, as armas não-letais empregam outros meios, que não a destruição física para neutralizar seus alvos. Elas têm ampla aplicação na área da segurança pública, especialmente no controle de distúrbios de toda ordem, inclusive no caso de rebeliões no sistema carcerário, em operações especiais, no policiamento ostensivo e no caso de graves calamidades públicas.

Com eficácia comprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no combate de conflitos urbanos, este tipo de equipamento está sendo avaliado pela Prefeitura do Rio, que pretende adquiri-lo através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça.



No Estado do Rio, alguns batalhões da Polícia Militar já utilizam armamento e outros equipamentos não-letais. Entre eles, o Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Os PMs lotados nestas unidades também participam do curso composto por apresentação teórica e instrução técnica.

NOVO DELEGADO REGIONAL DA POLÍCA CÍVIL REALIZA VISITA A NOVA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA-MG


29/05/2009 – NOVO DELEGADO REGIONAL DA POLÍCA CÍVIL REALIZA VISITA A NOVA
SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

No início da tarde de hoje, 29, O Dr. Wagner Martins Guimarães, que assumiu na última quarta-feira, 27, a chefia da Delegacia Regional da Polícia Civil de Minas Gerais em Varginha, cargo este deixado pelo Dr. Paulo de Souza Delfino, que está se aposentando visitaram a sede da Guarda Municipal. Eles foram recebidos pelo Diretor da Guarda Municipal, Sr. Guilherme Tadeu Ramos Maia e pelo Inspetor GM Maciel. Durante a visita além dos diversos assuntos abordados, o Diretor da Guarda Municipal apresentou o resultado da pesquisa de segurança pública realizada por uma empresa contratada pela Guarda.

A visita serviu também para enovar a parceria de sucesso entre as duas Instituições, que tem obtido bons resultados nas ações e operações realizadas em conjunto. O Inspetor salientou que “a parceira entre a Guarda Municipal e a Policía Civil tende a crescer ainda mais com os novos projetos de ações em conjunto, visando sempre um trabalho bem feito em prol do bem estar e da segurança dos munícipes, ressaltou ainda que esta parceria foi um dos grandes propulsores do grande crescimento que a Guarda Municipal de Varginha vem obtendo nos ultimos anos”.


O Diretor aproveitou para fazer o convite pessoal a ambos para a inauguração oficial da nova Sede da GM que acontecerá no próximo dia 10 de junho e que contará com a presença de diversas autoridades civis e militares.

CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

AGMBRASIL/AGMESP CONSEGUEM AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CAL.12 PARA GMS DE TODO O PAÍS.

AGMESP CONSEGUE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA CALIBRE 12 PARA GMS DE TODO PAIS


Em 2008 , o Presidente da AGMBRASIL/AGMESP, Inspetor Carlos Alexandre Braga, esteve em Brasilia com o Deputado Estadual e Presidente da Frente Parlamentar em defesa das GMS, CHico Sardelli, na oportunidade o presidente Braga Protocolou no Comando do Exercito o oficio 1529/AGMESP/Presidência, solicitando a autorização de uso pelas Guardas Municipais da Cal 12, bem como, o uso do colete a prova de balas para 100% do efetivo de todas as GMS. O pedido foi atendido pelo Exercito, que editou uma portaria especifica para as Guardas Municipais com a dotação de armas, munições e coletes autorizados. PORTARIA N 11-RES/2008. Agradecemos ao Exercito Brasileiro pela autorização e informamos mais esta conquista à todos os GMS do Brasil.
Fonte:AGMBRASIL/AGMESP

GM PAULINIA-SP.


Guarda Municipal de Paulínia deteve um seqüestro relâmpago nesta sexta-feira

Na tarde desta sexta-feira (29), por volta das 15h10 a Guarda Municipal de Paulínia interrompeu um seqüestro relâmpago. O seqüestro ocorreu em Campinas (Barão Geraldo), a Guarda Municipal foi informada por uma testemunha e rapidamente se deslocou ao local, ao Green Ville, bairro de Betel, sentido Rhodia, encontrando com a testemunha que apontou o caminho pelo qual o rapaz Diego Serafim dos Santos, 23 anos tinha levado o veículo, uma Montana placa de Campinas com a vítima, uma mulher D.S.C de 44 anos.

A GM conta que ao entrarem numa estrada próxima a Avenida Constante Pavan e logo se depararam com o carro da vitima, dentro estavam o ladrão e a mulher. Em seguida chegou a Polícia Militar, sem reagir o ladrão se rendeu.

O bandido, a vitima e veículo foram conduzidos a Delegacia de Policia de Paulínia, muito nervosa e assustada a vitima não conseguiu falar ao Paulinia News como ocorreu o seqüestro.

O seqüestrador é foragido do presídio Ataliba Nogueira em Campinas com ele foram aprendidos uma revolver calibre 32.

Juliana Mendes

quinta-feira, 28 de maio de 2009

POR UMA SEGURANÇA CIDADÃ-GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE


Por uma segurança cidadã


28 Mai 2009 - 00h44min
Chegamos à era da perversidade. Nunca se viu tantos crimes chocantes nos noticiários. Nunca tantos jovens morreram por motivos torpes. Nunca se teve tanto medo. Esta sensação cultivada à exaustão, seja pelo noticiário ou pelas histórias que escutamos, tem mobilizado a sociedade civil em torno de discussões sobre segurança pública.

Para fomentar esse debate democrático, o governo federal está promovendo a I Conferencia Nacional de Segurança Pública (Conseg). Uma das vertentes desta iniciativa é a conferência livre, um instrumento de livre debate em que os diversos segmentos da sociedade civil discutem segurança, segundo a realidade de cada grupo. Os encontros são exercícios de cidadania. Lá se discute desde a abordagem policial, aos problemas que geram os altos índices de violência.

A Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, que está realizando a etapa municipal da I Conferência Nacional de Segurança Pública, até o dia 29 de maio, tem acompanhado as conferências livres. Em meio a muitas histórias tristes e outras tantas de superação, vemos a importância de ouvir o povo para se fazer política.

É fato que segurança pública não é um problema só de polícia, mas de política também. O governo federal já entendeu isso, tanto que criou o Programa Nacional de Segurança com Cidadania, o PAC da segurança. Aqui em Fortaleza, o Pronasci começou pelo Bom Jardim, com a implantação do Mulheres de Paz.

O projeto prevê a capacitação de 300 lideranças femininas daquela comunidade, para recrutar jovens em conflito com a lei para atividades sócio-educativas.

Outros projetos virão voltados para a inclusão social e a construção de uma cultura de paz. Ações como esta, nos mostram o caminho da segurança cidadã, em que o estado se volta para o povo e a segurança pública cumpre seu papel.

Arimá Rocha - Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Advogado
oarimarocha@globo.com

Fonte: O Povo on-line.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

GM SÃO LUIS - MA

Guarda Municipal de São Luís promove palestras em escolas da rede pública

Por: Badaueonline e Assessoria
Data de Publicação: 27 de maio de 2009

A Guarda Municipal de São Luís, órgão ligado à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), por meio do Grupamento de Segurança Escolar de São Luís (GSE), está desenvolvendo uma série de palestras educativas nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Luís.

Em homenagem ao mês do livro, comemorado neste mês de maio, o GSE realizou uma oficina teatral e outra de leitura na Unidade de Ensino Básico Maria Rocha, no bairro da Areinha, com o tema da obra literária de Monteiro Lobato “O Sítio do Pica-pau Amarelo”. As guardas municipais Josinalva Rodrigues e Alexsandra Duailibe interpretaram a “Tia Anastácia” e a boneca Emília, respectivamente, sob a coordenação do chefe do Grupamento de Segurança Escolar, José Moraes, e da guarda municipal Zélia Brandão.



Na ocasião, foram distribuídos cerca de 180 livros paradidáticos de literatura infantil para crianças de 6 a 8 anos de idade. Os alunos participaram de oficinas de leitura dinâmica, contos diversos, técnicas de interpretação e campeonato de trava-língua (construção de frases com palavras repetidas), a exemplo desta frase: “O tempo perguntou para o tempo, quanto tempo o tempo tem e assim por diante”.



Hábito da leitura – Com as oficinas nas escolas da rede pública de ensino, a Guarda Municipal de São Luís está contribuindo para incentivar o hábito da leitura e da escrita infantil, desenvolvendo assim, a capacidade de imaginação, criação, interpretação e da criatividade das crianças que estudam na rede de ensino de São Luís.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

A GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO CONTRA O CRIME.


A Guarda contra o crime

Publicada em 24/05/2009 às 23h50m
O Globo.

RIO - A Guarda Municipal do Rio terá suas funções ampliadas e passará a reprimir pequenos delitos com o uso de armas não letais, informam Selma Schmidt, Renato Grandelle e Rogério Daflon em reportagem publicada nesta segunda-feira pelo GLOBO. A estreia da Guarda nas novas funções está marcada para a segunda quinzena de junho nas ruas do Leme, Zona Sul da cidade, onde as favelas da Babilônia e do Chapéu Mangueira já são alvos de ocupação pacificadora da polícia.

" Somos contra o uso de armas de fogo pela Guarda "

O prefeito Eduardo Paes e o secretário especial de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, apresentam a tropa de 40 homens que vai atuar no bairro nesta segunda. Os agentes vão estar presentes nas ruas durante as 24 horas do dia, a fim de liberar a Polícia Militar para agir contra crimes de maior complexidade.

- Os 40 homens serão distribuídos por turnos. Eles farão um curso de capacitação, para fazer um trabalho ostensivo e complementar ao da PM, que não deixará de atender as ruas do Leme. Eventualmente, os guardas poderão usar a força de forma controlada. Estarão equipados com armas que disparam projéteis de borracha e emitem descargas elétricas (os "tasers", que emitem ondas elétricas para paralisar uma pessoa), além de gás pimenta. Eu e o prefeito somos contra o uso de armas de fogo pela Guarda - explica Bethlem.

Segundo o secretário, as próximas áreas que receberão o novo projeto da Guarda Municipal ainda não estão escolhidas. Bethlem acha possível, no entanto, implantá-lo em vias próximas ao Morro Dona Marta e à Cidade de Deus, onde estão já estão funcionando Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). A proximidade da Avenida Brasil, diz Bethlem, inviabiliza que o projeto da Guarda seja levado para a Favela do Batan, em Realengo, que também tem uma UPP. O número de guardas que atuarão nessas áreas não está definido. O secretário informou que parte dos 3.500 guardas selecionados em recente concurso deverá ser aproveitada.

Comentário do Blog: A Guarda Municipal do Rio de Janeiro pertence a uma empresa municipal, está para se tornar estatutária, um atraso que já deveria ter sido corrigido a anos,está preparando seus agentes para auxiliar as forças Policiais ,na prevenção e possível repressão(se necessário) á pequenos delitos,não usurpará função de outra força de segurança,mas sim liberará seus contigentes para atenderem questões de ordem maior, como manutenção da ordem Pública e operações em comunidades.Está certíssima a atitude do Prefeito Eduardo Paes,que tem um efetivo muito bom a disposição e, capacitando-o e preparando-o,disporá e colocará a disposição de toda a população uma força Pública que certamente irá surpreender pela sua boa atuação.Aqueles que são contra ,não pensando na sociedade, mas nas suas corporações e benesses que podem perder,coisa sem fundamento,podemos dizer que o momento é de união , não de divisão,o mundo mudou, e o Brasil certamente também,até para nosso próprio bem.

domingo, 24 de maio de 2009

GM DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG


GUARDA MUNICIPAL IMPLANTA PELOTÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS
A GM de Conselheiro Lafaiete implantou neste mês o Pelotão de Agentes Comunitários, com o intuito de aproximar-se da população dos bairros levando segurança e cidadania aos moradores da periferia.
Sob o comando do Inspetor Wagner, o pelotão conta com homens e mulheres que trabalham de 7:OO as 19:OO horas em diversas regiões da cidade, adotando a filosofia de servir à população nos seus anseios, integrando-se a ela, identificando seus problemas e negociando soluções.
Nossas ações são negociadas com a população, não impomos nada, destaca Wagner, pois nossa filosofia é a de respeitar a comunidade, dentro dos parâmetros da legalidade.
Estão sendo atendidas, nesse primeiro momento, as comunidades dos bairros: São João, Albinópolis-Angélica, Sagrado Coração de Jesus - Chapada e São Sebastião. As ações são voltadas às prioridades de cada comunidade: como postos de saúde, escolas, comércio, praças e orientação de trânsito. Nesse aspecto, destaca-se o trabalho feito nas imediações da Rua Amazonas e Praça Vinte e um de Abril, no bairro São João, onde o trânsito no horário de dezoito horas até as dezenove horas beirava o caos, e depois da implantação do pelotão de agentes comunitários, com a atuação dos mesmos no local, o problema se resolveu, trazendo fluidez para o trânsito de veículos e segurança para os pedestres. Outro local que ganhou segurança para os pedestres é na Rua Benjamin Constant, próximo a um supermercado, pois antes era quase impossível atravessar a rua naquele trecho depois das dezessete horas, e agora com a atuação dos guardas naquele local as pessoas atravessam em segurança. Outra ação que tem se destacado é a atuação dos agentes no bairro de São Sebastião, principalmente na praça em frente à igreja, antes frequentada por desocupados que faziam uso constante de bebidas alcoólicas no local, promovendo badernas e abordando pessoas para pedir esmolas, afastando daquele local a comunidade, e hoje com o trabalho dos GM’s, que além de orientá-los, sugeriram a realização de obras que estão mudando o aspecto do local, proporcionando assim condições para que as famílias voltem a frequentar a praça, que é um patrimônio não só dos moradores de São Sebastião, mas de toda população Lafaietense.
Para breve, novidades serão apresentadas à população, no sentido de levar cidadania aos munícipes, pois servir com respeito e dignidade é o lema do pelotão.


INSPETOR WAGNER
CHEFE DE PELOTÃO COMUNITÁRIO

Fonte: Blog do GCM Carlinhos Silva

sábado, 23 de maio de 2009

GM AMERICANA-SP E POLICIA MILITAR.

Presos fazem carcereiro de refém no interior de São Paul

SÃO PAULO - Um princípio de rebelião agitou o Centro de Detenção Provisória de Americana, a 126 quilômetros da capital paulista, na noite de sexta-feira. Dois presos conseguiram sair da cela, pegar a arma de um carcereiro e fazê-lo refém. Eles queriam que todas as celas fossem abertas para que acontecesse uma fuga em massa. A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram chamadas para dar apoio. Depois da negociação com os diretores do presídio, os presos liberaram o funcionário, já na madrugada deste sábado. Ninguém fugiu e também não houve feridos.

Fonte:O Globo on-line.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Motorista é detido embriagado na Via Expressa em Florianópolis pela GM e encaminhado a PRF>




Trânsito | 22/05/2009 | 14h27min.

Motorista é detido após dirigir embriagado na contramão da Via Expressa em Florianópolis
Guarda Municipal foi acionada e encontrou o rapaz dormindo dentro do carro, já estacionado

Um jovem de 23 anos foi detido por embriaguez ao volante depois de ser avistado dirigindo na contramão da Via Expressa, o trecho da BR-282 entre Florianópolis e São José, no início da manhã desta sexta-feira.

Eduardo Zimmermann dirigia uma caminhonete Ford Ecosport. Uma motorista que seguia em direção à Capital, por volta das 7h, acionou a Guarda Municipal depois de flagrar o motorista trafegando na contramão.

Quando os guardas chegaram, encontraram o carro parado, no sentido contrário, no acostamento da pista utilizada pelos motoristas que seguem da Ilha para o Continente.

— Chegamos ao local e encontramos o motorista dormindo. Tentamos acordá-lo e ele meio que não quis. Teve que ser acordado à força, visivelmente embriagado — disse Eduardo Duarte, agente da Guarda Municipal. Na conversa com os guardas, Zimmermann contou que retornava de uma festa.

O rapaz disse que parou no local para dormir, porque foi o local mais "prático" que encontrou.

— Eu não queria fazer nenhuma besteira no trânsito — argumentou.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele negou-se a fazer o teste de bafômetro. Foi lavrado um termo de constatação de embriaguez e o rapaz foi levado à 4ª delegacia de polícia.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

GM JOÃO PESSOA-PB


PREFEITO DE JOÃO PESSOA INVESTE EM SUA GUARDA MUNICIPAL.

Guarda Municipal terá homens armados e mais viaturas
20/05/2009 às 12:45


João Costa

O chefe da Guarda Municipal de João Pessoa, Bernardino Bandeira, disse nesta quarta-feira, 20, um grupo de guardas será treinado para portar armas.



“A prefeitura tem escolas distantes, temos Guardas Municipais praticamente a noite toda, protegendo os cemitérios,escolas, diversos postos em aras perigosas e esses homens precisam de armas para defesa pessoal”, disse Bandeira. O grupo que poderá andar armado será em torno de 40 a 50 homens.

O projeto já está sendo analisado pelo prefeito Ricardo Coutinho. “Depois da análise e dependendo da aprovação do prefeito esse projeto vai para a Câmara”, disse Bandeira. “Só depois é faremos o treinamento e exames que a lei exige, para depois solicitar-mos o porte de armas à Polícia Federal”, acrescentou.

A Guarda Municipal dispõe hoje se seis viaturas e doze motos. “No próximo ano vamos dobrar esse número de viaturas”, informou Bernardino

Fonte Paraíba.com

quarta-feira, 20 de maio de 2009

MORRE GUARDA MUNICIPAL DO RIO ATROPELADO EM SERVIÇO.


Morreu guarda municipal atropelado por ônibus no Centro do Rio.
RIO _ Morreu no final da manhã desta terça-feira, no Hospital Souza Aguiar, o guarda municipal André Luiz Alves da Cruz, 30 anos. Ele foi atropelado esta manhã por um ônibus da viação Coesa na Avenida Presidente Vargas, quando fazia um bloqueio de trânsito para a passagem de um comboio de ambulâncias do Corpo de Bombeiros.Os Colegas de trabalho estão usando braçadeiras pretas em homenagem ao irmão morto em serviço.Vai ser enterrado às 12h desta quarta-feira (20), no Cemitério de Realengo, na Zona Oeste, o corpo do guarda municipal que morreu na terça-feira (19) após ser atropelado por um ônibus no Centro do Rio.



O corpo de André Luís Cruz está sendo velado na capela B da funerária Estrela da Manhã, que fica na Rua Sul América, 1054, em Bangu, também Zona Oeste.



André foi atropelado quando fazia um bloqueio de pistas para a passagem de um comboio de ambulâncias do Corpo de Bombeiros, na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua 21 de Abril, no Centro.



Segundo a Guarda Municipal, em 16 anos, essa é a primeira vez que um agente de trânsito morre em serviço após ser atropelado.

Homicídio culposo

O motorista do ônibus da Viação Coesa que atropelou o guarda municipal vai responder por homicídio culposo . A informação é do delegado da 4ª DP (Praça da República), Ricardo Dominguez.
Durante depoimento na delegacia, o motorista afirmou que não viu o guarda e nem ouviu o barulho das sirenes das ambulâncias. Por ter prestado socorro à vítima, o motorista não foi preso em flagrante.
O setor jurídico da Viação Coesa afirmou que ainda é cedo para demitir o funcionário. Um advogado da empresa está apurando o envolvimento do motorista no acidente.
De acordo com a GM, com base no Código de Trânsito Brasileiro, o motorista foi infracionado nos artigos 170 - dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos - e 230 - conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado -, tendo ainda a habilitação recolhida.

Segundo o Coordenador de Trânsito da GM, inspetor José Ricardo Soares, o motorista infringiu também o Artigo 169 - dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

O Corpo de Bombeiros informou que este ano, até o dia 15 de abril, na Presidente Vargas, 35 pessoas foram atropeladas. Uma média de um caso a cada três dias.


Fonte:Portal o Globo.

terça-feira, 19 de maio de 2009

MARCHA AZUL MARINHO:MOMENTOS.






DE NORTE A SUL DO BRASIL, SÓ SE FALA DA MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA PEDINDO A APROVAÇÃO DA PEC 534/02
Integrantes da Guarda Municipal de Corumbá participaram na última quinta-feira, 14 de maio, da “Marcha Azul Marinho” em Brasília. O evento foi idealizado e organizado por Organizações Não Governamentais (ONG’s) e guardas municipais de todo o país. Cerca de 1000 agentes de todas as regiões do Brasil participaram da marcha, que teve o objetivo chamar a atenção da Câmara Federal para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 534, que tramita no Congresso desde 2002.

A PEC amplia o papel das Guardas Municipais no âmbito da Segurança Pública, dando mais autonomia e poder de polícia aos agentes. Após a Marcha, foi realizado seminário sobre “Guardas Municipais e Segurança Pública” no auditório da Câmara, onde o relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá, e o senador Romeu Tuma, idealizador da Proposta, participaram da atividade.

Mato Grosso do Sul participou da “Marcha Azul” com 35 guardas, sendo 22 de Dourados, 5 de Bonito e 8 de Corumbá. A Comitiva sul-mato-grossense sai decepcionada com os parlamentares do Estado. Apesar do convite feito a todos os senadores e deputados pela Comissão de Legislação Participativa e o contato prévio com os assessores parlamentares, nenhum deputado ou senador esteve presente no Seminário.
Fonte: http://www.diarionline.com.br/- www.guardasmuniciapis.com.br - Titulo nosso
TODOS OS ESTADOS, MAIS DE 100 CIDADES E MAIS DE 50 ENTIDADES DE CLASSE MARCAM PRESENÇA NO MAIOR EVENTO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM BRASILIA
Mais uma vez fica registrada a presença esmagadora dos Guardas Municipais do Brasil no Congresso Nacional, pela ocasião da realização da MARCHA AZUL MARINHO e do primeiro e maior evento de Guardas Municipais de todos os tempos, um seminário, denominado: \"GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA\", no Plenário Nereu Ramos, com o apoio do Deputado Federal Dr.Talmir, organizado pela ONG SOS Segurança Dá Vida com o apoio institucional de várias entidades de classe em parceria com CLP, Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos deputados. SEGUE RELAÇÃO DAS CIDADES E ESTADOS PRESENTES.>>>>>> Estados e Cidades que compareceram ao Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública


BAHIA
Salvador, Ilhéus, Itapetinga, Catu, Tucano, Buerarema, Pojuca, Jequié, Luís Eduardo Magalhães e Itambé.

ESPÍRITO SANTO
Vitória

SERGIPE
Aracaju

PARÁ
Belém

DISTRITO FEDERAL
Brasília, Taguatinga, Santa Maria e Ceilândia

GOIÁS
Aparecida de Goiânia, Goiânia, Planaltina, Trindade, Senador Canedo, Abadiânia e Cristalina

TOCANTINS
Palmas

MATO GROSSO DO SUL
Dourados, Ladário, Bonito e Corumbá

CEARÁ
Novo Oriente, Fortaleza

RIO DE JANEIRO
Duque de Caxias e Cabo Frio, Gravatai.


SANTA CATARINA
São José, Tubarão e Florianópolis

ALAGOAS
Teotônio Vilela

PARANÁ
Maringá, Arapongas, Toledo, Curitiba e Apucarana

RIO GRANDE DO SUL
Porto Alegre, São Leopoldo, Uruguaiana, e Cachoeirinha

PARAÍBA
Soledade

PERNAMBUCO
Petrolina, Jaboatão dos Guararapes, Recife, Rio Formoso, Primavera

MINAS GERAIS
Diamantina, Mariana, Sete Lagoas, Matozinhos e Belo Horizonte

RIO GRANDE DO NORTE
Natal e Parnamirim

SÃO PAULO
Ribeirão Preto, Rio Claro, Mogi Guaçu, Monte Azul Paulista, São Paulo, Cabreúva, Campinas, Pedreira, São Carlos, Itapira, Araçatuba, Rancharia, Sertãozinho, Catanduva, Americana, Mogi Mirim, Conchal, Astorga, Leme, Hortolândia, Monte Mor, Santo Antônio de Posse, Holambra, São José do Rio Preto, Guaíra, Amparo, Jaguariúna, Taboão da Serra, Mogi das Cruzes, Bebedouro, Pirassununga, Ibaté, Vinhedo, Valinhos, Estiva Gerbi, Cajamar

RORAIMA
Ariquemes

TOCANTINS
Palmas
Entidades presentes:

Sind. dos Servidores Públicos de Natal (RN) - Sr. Clécio

Sind. dos Guardas Municipais do Pará - Sr. Alcântara - Diretor Administrativo

Sind. dos Guardas Municipais da Bahia - Pedro Oliveira Santos - Presidente

Sind. dos Guardas Civis Municipais de Goiás - Valdimir Souza Passos - Diretor

Assoc. dos Guardas Municipais de Goiânia (GO) - José Eulálio Vieira - Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais de Diamantina (MG) (em formação) – Aristóteles

Assoc. dos Guardas Municipais de São José (SC) – Marcos Vinícius Andrade - Presidente

Assoc. dos Servidores Públicos de Monte Mor (SP) – Jarbas Natanael de Oliveira - Presidente

Sind. dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SP) – Janak Standoro Filho – Diretor

Assoc. dos Guardas Municipais de Corumbá (MS) – Weber Isaac da Luz – Presidente

Comissão de Guardas Municipais de Jaguariúna (SP) – Valdeci Matildes de Oliveira

Sind. dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul – Sidnei Bastos Xavier Jr. – Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais D’Pojuca (BA) – Joselito de Jesus Oliveira – Vice-Presidente

Sind. dos Servidores Públicos de Amparo (SP) – José Nelton Alves dos Santos

Sind. dos Servidores Públicos de Itapira (SP) – José Luis Evangelista da Silva

União dos Guardas Municipais de Jacobina (BA) – José dos Santos Barreto – Presidente

Assoc. dos Guardas Civis Municipais de Pirassununga (SP) – Mauro Sergio Bueno de Souza

Assoc. dos Guardas Municipais de Ariquemes (RO) – Sergio Marcondes da Silva – Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais de Toledo (PR) – Moacir Guerreiro Campos – Presidente

Sind. dos Guardas Civis Metropolitanos de Goiania (GO) – Sergio Marcondes Silva – Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais de Americana (SP) – Eduardo Cesar Ribeiro – Presidente

Sind. dos Servidores Públicos de Americana (SP) – Valdomiro Bianchi – associado

Assoc.dos Guardas Municipais de Jaboatão dos Guararapes (PE) – Paulo J. Silva- Cons. Fiscal

Assoc. dos Guardas Municipais de Rancharia (SP) – Memorina Oliveira Santos – Presidenta

Assoc. dos Guardas Municipais de Gravataí (RS) – Alex Eduardo de Souza – Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais de Tucanos (BA) – Hermes Cabral dos Santos

Assoc. dos Guardas Municipais de Monte Azul Paulista (SP) Domingos Santos Rocha

Assoc. dos Guardas Municipais de Petrolina (PE) – João de Jesus Lino – Vice-Presidente

Sind. dos Guardas Municipais de Aracajú (SE) – Esdras Salen Lima Barbosa

Assoc.dos Guardas Municipais de Salvador e Região Metropolitana (BA)–André Ferreira de Souza

Assoc. dos Guardas Municipais de Arapongas (PR) – Anderson caldeira – Presidente

Assoc. dos Guardas Municipais de Ribeirão Preto (SP) – Adalberto Santos Silva

Assoc. dos Guardas Civis Municipais de Rio Claro (SP) – Gustavo da Silva Pereira

Assoc. dos Guardas Municipais de Cristalina (GO) – Tiago Schussler

Sind. dos Funcionários Públicos de Vinhedo (SP) – Dioclesiano Vieira de Lima – Diretor

Sind. dos Guardas Municipais de Dourados (MS) – Zilda Aparecida R. Ramires – Diretora

Assoc. dos Guardas Municipais de Maringá (PR) – Marcos Luciano Person

ONG Segurança dá Vida São Paulo (SP) - Mauricio D. Silva Naval

Assoc. dos Guardas Municipais do estado de São Paulo (SP) – Carlos Alexandre Braga

Sind. Dos Guardas Municipais e Vigilantes de Osasco e Região – (SP) – Mauricio D. Silva Naval
OBS: SE ALGUMA CIDADE/ESTADO/ASSOCIAÇÃO/SINDICATO/ONG NÃO FOI MENCIONADO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO CONOSCO, GRATO, NAVAL.
Fonte: www.guardasmunicipais.com.br

GM JARDIM DO SERIDÓ-RN


A Guarda Municipal de Jardim do Seridó participou do I desfile da Abertura da Semana de
combate à exploração sexual de Crianças e Adolescente no município,apoiando a iniciativa da Secretaria Municipal de Assistencia Social,do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.A movimentação teve inicio logo pela manhã, com uma caminhada pelas principais ruas da cidade, terminando na sede da referida secretaria, onde após a fala das autoridades presentes, foi servido um café da manhã para todos os participantes de várias escolas, clube de idosos, Pastoral da Criança, APAE, entre outras entidades, e para fechar o dia “D” de combate à exploração sexual infanto-juvenil, aconteceu um passeio ciclísticos pelas ruas da cidade.Pela Manhã a Guarda Participou com um agente sobre Moto, conjuntamente com a Policia Militar que estava com dois Policiais da ROCAM.Á tarde a Pm fez a escolta do Passeio ciclistico , visto a impossibilidade momentânea da participação da GM.

GM CANOAS -RS


Segurança de Canoas é reforçada


19/05/2009

Canoas - A nova fase da Guarda Municipal de Canoas começa a ganhar ainda mais consistência. Depois de concluir a primeira etapa da formação em cursos de segurança, por meio do convênio entre Ministério da Justiça e as Universidades (Renaesp), o efetivo canoense está prestes a receber novos uniformes, viaturas e equipamentos para atuação externa.

Foi concluído na última semana o pregão eletrônico 16/2009 para compra de algemas, porta-algemas e tonfas. A empresa deverá ser escolhida em breve e terá 30 dias para entregar 50 unidades de cada equipamento. Segundo o secretário de Segurança Pública e Cidadania, Alberto Kopittke, as aquisições do município contribuirão para as rondas durante o dia e o acompanhamento do sistema de vigilância por alarme nos próprios municipais, à noite. “Com a instalação dos alarmes teremos mais guardas nas ruas, por isso, a instrumentalização do efetivo é fundamental”, explicou.

Os pregões da compra de novos uniformes e também de 39 coletes à prova de balas estão em andamento. A previsão é de que, até o final de maio a empresa seja definida. Os 136 guardas municipais serão medidos para confecção dos uniformes, que deverão estar prontos até o final de junho. A prefeitura está com processo de compra em andamento para aquisição de quatro viaturas para a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania. Vale lembrar que nos primeiros dias de governo, a atual administração encaminhou para manutenção os antigos veículos da pasta (2 gols, 2 motos e 2 kombis), que estavam parados há seis meses.


FONTE:Jornal Correio de Noticias on-line

GM HORTOLANDIA.

Guarda Municipal de Hortolândia inicia patrulha com motocicletas, terça-feira


A partir de terça-feira (19), a Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Segurança Pública, inicia o patrulhamento da cidade com motocicletas. É o início do Projeto Quarteirão Seguro que tem o objetivo de ampliar a segurança em quarteirões mais vulneráveis à criminalidade, onde há grande aglomeração de pessoas. Nesta sexta-feira (15), 11 guardas municipais concluíram o treinamento para utilizar as motocicletas, realizado com o apoio da Guarda Municipal de Campinas.

De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, Osny José Rodrigues da Silva, a ronda com motocicletas é mais uma ação da Prefeitura para garantir mais segurança aos moradores. “As motocicletas vão ampliar a mobilidade dos guardas, pois, permitem a entrada deles em locais que carros não entram. Também servirão de apoio às outras viaturas”, disse Silva.

O secretário adiantou que o deslocamento das motocicletas será feito conforme os índices de violência apresentados pelos bairros em todas as regiões da cidade. Na primeira semana, os veículos serão utilizados pelos GM´s para fazer patrulha em quarteirões da região Central, Amanda e Rosolen.

De acordo com o diretor da Guarda Municipal, Orlando Andretta, o treinamento dos guardas começou, quarta-feira (13), no Centro de Treinamento da Secretaria de Segurança Pública, com aulas teóricas e práticas. “Queremos ampliar o contato com a comunidade e tornar a Guarda mais próxima das pessoas”, observa o diretor.

Atualmente, a Guarda Municipal conta com uma frota de 12 veículos. Com as seis motocicletas, o número salta para 18. É a primeira vez que a GM de Hortolândia utilizará motocicletas para patrulhamento. De acordo com o secretário se Segurança Pública, em breve as outras viaturas da corporação serão substituídas por veículos novos. Recentemente, a Guarda Municipal adquiriu uma viatura Fiat Doblô, carro cujo modelo tem carroceria mais alta, que perimite amplair a visibilidade dos Guardas durante a Ronda.

fONTE :PAULINIA NEWS.

domingo, 17 de maio de 2009

GM DE ATIBAIA.

Maturana foi homenageado nos 10 anos da Guarda Municipal

O vereador Maturana lembrou como tudo começou em seu governo

"Falar sobre a Guarda Municipal é refazer uma trajetória de desafios e conquistas". Assim, começou seu discurso o GM Torres, contando a história de 10 anos da corporação, comemorados na última terça-feira, em evento na frente do prédio central da Prefeitura. Ele lembrou que a Guarda foi criada há uma década pelo ex-prefeito Pedro Maturana, hoje vereador.
Emocionado, Maturana pediu um minuto de silêncio em memória do primeiro diretor da Guarda Municipal, José de Lima Pinheiro. "Este foi um dos projetos que idealizei enquanto vereador e realizei enquanto prefeito. Desde sua criação, em 1988, essa corporação vem prestando relevantes serviços à nossa sociedade, garantindo a disciplina do trânsito, a segurança de nossos cidadãos e de nosso patrimônio", afirmou o vereador.
A lei de 3 de maio de 1991, de autoria de Maturana, objetivava a criação da Guarda Municipal, com a finalidade de colaborar para a manutenção da segurança pública. Em 1998, já como prefeito, ele criou efetivamente a Guarda, abrindo o primeiro concurso público para o cargo de guarda municipal. "Um pouco tímida no início de suas atividades, a GM foi crescendo e hoje é uma corporação formada por gigantes competentes", afirmou entusiasmado o vereador, em seu discurso, antes de parabenizar os prefeitos que o sucederam pelas atitudes em prol da Guarda.
A cerimônia contou com a presença dos guardas municipais, postados ao lado das bandeiras, tendo à frente o secretário-adjunto de Segurança Claudinei Cunha. No grupo de autoridades, estavam o o prefeito Dr. Denig, o vice-prefeito Ricardo dos Santos Antonio, o secretário da Segurança Fábio Magro e os vereadores José Paulo Teixeira, Wanderley Silva de Souza, Wilson de Vasconcelos Veiga - o Baixinho Barbeiro, Emil Ono, Saulo Pedroso de Souza e Josué Luiz de Oliveira, o Dedel. No evento, o prefeito Dr. Denig anunciou plano de carreira e o benefício do adicional de risco para a Guarda Municipal, como medidas a implantar dentro de seu governo.

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Atibaia
e ATIBAIA NEWs

sábado, 16 de maio de 2009

GM LIMEIRA-SP




Guarda Municipal de Limeira apreende 251 gramas de cocaína e 7 mil flaconetes plásticosi
GM apreende 251 gramas de cocaína e 7 mil embalagensNa mais recente prisão por tráfico registrada em Limeira até a noite de ontem, a Guarda Municipal apreendeu 251 gramas de cocaína pura, uma grande quantidade de pó que seria usado para “batizar” a droga e sete mil flaconetes plásticos, para embalar o entorpecente em porções individuais.O material e 38 munições de arma calibre 380, fitas adesivas, plásticos recortados, balança de precisão e 10 rojões estavam com a cozinheira L.C.F., 29 e um adolescente de 17 anos, quando abordados na Rua Belarmino Paixão dos Santos, Ernesto Kühl, bairro onde os envolvidos residem.Os GMs Nóbrega e Coimbra depararam com a atividade de tráfico no bairro ao realizar patrulhamento. Com a mulher, eles apreenderam 13 porções de maconha e três de cocaína. O adolescente, por sua vez, tentou livrar-se de um embrulho contendo 1 quilo e 218 gramas de suposta cocaína.No plantão, constatou-se que apenas uma parte do pó (251 gramas) era de fato, cocaína. Ao realizar o flagrante por tráfico, o delegado plantonista Assis Cristofoletti encaminhou a mulher ao presídio feminino de Leme. O menor ficou apreendido no setor de custódia de adolescentes infratores.CECAPOutra prisão por tráfico de drogas, também feita pela GM, ocorreu às 22h05 na Avenida Fausto Esteves dos Santos, Cecap. J.A.N., 20, do Jardim Santina, foi alvo de denúncia e acabou sendo flagrado pelos GMs Cauê e Domingues, da Equipe “Naja 3” com 12 porções de cocaína e três de maconha.Ao observarem o suspeito a distância, os guardas viram quando ele apanhava algo em uma caixa de força das proximidades e entregava a um motoqueiro que parava por ali. Abordado, não teve como esconder a droga. Denúncias de tráfico podem ser feitas à Polícia Civil (0800-111544) e GM, 0800-7744966.
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Guarda Municipal de Limeira p

GM JARDIM DO SERIDÓ INICIA ATUAÇÃO NA FEIRA LIVRE MUNICIPAL.

Foto:PM e GM juntas no Carnaval 2009.

A Guarda Municipal de Jardim do Seridó , iniciou hoje,16/05/2009,um trabalho de Patrulhamento e prevenção comunitária na Feira Livre da cidade.Os Guardas , de inicio dois, farão rondas das 07:00 ás 11:30 no Interior no Centro de Abastecimento(Mercado Pùblico Municipal)e nas cercanias da Feira Livre,objetivando assim um trabalho preventivo junto a população e uma maior ostensividade,para que todos tenham conhecimento do trabalho dos GMs.Nosso objetivo é levar mais segurança aos munícipes que usufruem do Património Público e dos serviços municipais, com responsabilidade, impessoalidade e integração com as Policias Estaduais.Vale ressaltar que a Guarnição da Policia Militar também se mantém de prontidão nas imediações.Orgãos de segurança ,Municipais e Estaduais , juntos , mais segurança para a População, sem distinção e atendendo a todos da melhor forma possível,pois afinal é ela quem paga nossos salários.

GUARDA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT


Guarda Municipal garantirá segurança no transito a partir de 2a feira

No final da manhã desta 5a feira, 14, a prefeita Maria Izaura, através da Secretaria Municipal de Segurança e Transportes, apresentou oficialmente à população a Guarda Municipal, que inicialmente composta por cinco membros, passará a partir da próxima 2a feira, 18, a atuar no transito de Alta Floresta, garantindo mais segurança à população.

De acordo com o secretário Municipal de Segurança e Transportes, Luiz Jorge, “ainda no final deste semestre será realizado Concurso Público que possibilitará a contratação de mais 15 guardas municipais, totalizando assim em 20 o número de guardas que estarão nas ruas, garantindo a segurança no transito de Alta Floresta e reduzindo a sobrecarga com que hoje convive a Policia Militar, atual responsável pela segurança no transito local”.

Luiz Jorge aproveitou ainda para falar dos treinamentos já recebidos pelos integrantes da Guarda Municipal, que vai desde a postura ao psicológico, numa forma de garantir uma boa relação com a população. Por sua vez o presidente da Câmara Municipal, vereador Dida Pires disse que o Legislativo Municipal estará apoiando todas as ações da Guarda Municipal, mas acredita que neste primeiro momento as ações terão que ser de orientação, num período mínimo de trinta dias, para só depois passarem a autuar os infratores, desta forma garantindo a moralização dos trabalhos desenvolvidos pelos guardas municipais.

Demonstrando bastante contentamento por esta realização, o que vem de encontro aos anseios da população, a prefeita Maria Izaura fez questão de lembrar que a implantação da Guarda Municipal é resultado de ações que tiverem início ainda no seu primeiro mandato, quando o então secretário de Segurança e Transportes, Sansão Leite, foi incansável na elaboração de documentos que tinham como propósito a criação da Guarda Municipal, o que também foi pauta de trabalho dos demais que o sucederam, como Mauricio Maia e Adão, que infelizmente não conseguiram concretizar a proposta, por esbarrarem em inúmeras burocracias, por exemplo. “Quando o Luiz Jorge assumiu esta pasta, fiz questão de dizer a ele que se voltasse para a criação da Guarda Municipal e hoje, vemos aí este acontecimento que virá gerar resultados junto à população, à qual eu peço que tenha respeito pelos guardas, pois a partir desse entendimento, com certeza toda a sociedade sairá ganhando com menos acidentes e claro, garantindo mais tranqüilidade no transito tanto de veículos, quanto de pedestres,” disse a prefeita.

Presentes ao evento, também os vereadores Raimundo Rodrigues, Ângelo Campos e Eden Silva, que fez questão de falar à nossa reportagem sobre a importância da Guarda Municipal para Alta Floresta, acentuando que “este tipo de investimento que a prefeita Maria Izaura está fazendo na segurança da população, através da criação da Guarda Municipal, garantindo uma maior segurança no trânsito, não se pode ter dúvidas de que terá o reconhecimento de toda a sociedade, bastando lembrar os inúmeros prejuízos que muitos já sofreram no transito local, e não apenas prejuízos materiais, mas até mesmo de enorme monta sentimental, já que algumas vidas foram ceifadas”, disse Éden Silva .

Socorro Neves
Fonte:Diarionews

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Senador pede pressa na aprovação da PEC das Guardas Municipais


Senador pede pressa na aprovação da PEC das Guardas Municipais

Agência Câmara
BRASÍLIA - O senador Romeu Tuma (PTB-SP) informou nesta quinta-feira (14) que pediu ao presidente da Câmara, Michel Temer, para colocar na pauta do Plenário na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, de sua autoria, que amplia as competências das guardas municipais. "Espero que Deus me dê vida até a próxima semana para ver a proposta aprovada", disse Tuma. A PEC autoriza essas instituições a atuarem na proteção dos habitantes. Atualmente, elas podem trabalhar somente na proteção dos bens, serviços e instalações das prefeituras.
Tuma participou do 1º Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública, promovido pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) para debater as principais propostas em tramitação no Congresso sobre o tema.
O senador disse que enfrentou muitas resistências contra a PEC. Os que eram contra, observou, alegavam que prefeitos poderiam usar as guardas contra seus adversários.
Estrutura precária
Durante o seminário, a coordenadora-geral de Ações de Prevenção da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Cátia Gonçalves, afirmou que as grandes dificuldades para regulamentar as guardas estão nas desigualdades municipais. Segundo ela, muitas prefeituras não têm estrutura para equipar as guardas para atender à população, pois sobrevivem exclusivamente com os repasses do FPM.
Cátia Gonçalves ressaltou que a Senasp vem trabalhando, há seis anos, para melhorar as guardas municipais. Ela informou que os profissionais do setor foram incluídos em cursos de capacitação a distância oferecidos pela secretaria.

Integração
O secretário de Segurança de Valinhos (SP), Ruyrillo de Magalhães, explicou que a luta para aprovação da PEC tem o objetivo de "convalidar o que muitos guardas municipais já fazem". No que se refere à posição contrária da polícia militar, ele disse que as guardas não precisam lutar contra as demais forças, mas buscar a integração.

Segundo o deputado Dr. Talmir (PV-SP), o que a instituição quer é "unir forças com as polícias militar e civil contra a violência e em favor da paz".
O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) manifestou seu apoio à PEC. Na avaliação dele, os municípios precisam valorizar as guardas para garantir o sucesso da segurança pública.
O presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Maurício Domingues, disse que em 2007 as guardas municipais já passavam de mil e atualmente "nasce uma por semana". "A guarda municipal é uma nova polícia que está nascendo e precisa ser cada vez mais capacitada", afirmou.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Reflexão sobre competência e Atribuições das Guardas Municipais.




Reflexão sobre competência e Atribuições das Guardas Municipais

Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação de guardas municipais, formado em Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais , Gestão Pública pela (FATEC).


Durante muito tempo, autoridades municipais escudaram-se na Constituição Federal para justificar a própria omissão. Não haveria o que fazer por força de um veto constitucional. Lavar as mãos seria um imperativo legal, não uma negligência. Conseqüentemente, só restaria aos prefeitos lamentar e transferir o problema para as outras esferas da Federação. Essa interpretação da Constituição era muito útil e favorecia os prefeitos, aliviando-os de mais esse fardo. Útil aos prefeitos negligentes, mas nocivo aos interesses da sociedade.O Poder Constituinte reservou apenas um artigo na Constituição para a Segurança Pública, atualmente deixando para leis infraconstitucionais o preenchimento de lacunas legais.
O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.
A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio" não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, tal importância da Guarda Municipal, porque na visão turva para muitos "Guardas Municipais deve apenas tomar conta de patrimônio", o capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.
QUEM GUARDA, VIGIA, quem VIGIA acaba por POLICIAR, POLICIAR É CIVILIZAR, ou seja são palavras redundantes e que se completam entre si, quando o Guarda Municipal está caminhando por algum lugar publico municipal, buscando com sua presença visível (OSTENSIVA), esta fazendo POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO, visto que policiar, vigiar, guardar, prevenir, antecipar-se ao crime ou ato lesivo ao bem comum é o ato de POLICIAR! Guardas Municipais, Policias Militares, Policias Civis, Policia Federal, são agências do ESTADO para aplicação da lei e da Ordem, evidentemente que cada uma na sua esfera de competência legal.
Tudo quanto dissemos leva à conclusão de que a competência do Município em tema de interesse local será desvendada casuisticamente. Dallari, " Na verdade, a Constituição não deu competência aos Estados para organizar os Municípios. Ela deu aos Municípios competências para se organizarem E mais: esta afirmação, muito clara, de que a organização municipal será "variável segundo as peculiaridades locais". O custo beneficio de uma Guarda bem treinada é certeza de retorno e qualidade de vida aos munícipes.O Município deve investir nas suas Guardas Municipais, valorizá-las profissionalmente, qualificá-las para que elas se tornem as agências de segurança pública local, eficientes e respeitosas da legalidade, merecedoras da confiança popular, ágeis e transparentes, inteligentes e capazes de prevenir, geridas racionalmente e dotadas de mecanismos de diagnóstico planejamento avaliação e monitoramento.
A Guarda Municipal é um órgão Investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.
A autonomia municipal com a capacidade conferida a certos entes para: legislarem sobre negócios seus, por meio de autoridades próprias.A Constituição lhe atribui esse suporte caracterizador no art. 29 do Texto Magno estabelece que o Município "reger-se-á por lei orgânica...", uma espécie de Constituição municipal, o que indica, por si, a sua autonomia, mas ainda acrescenta a previsão de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (autoridades próprias), escolhidos em eleições diretas (art. 29, I e II), de competências próprias, tais como "legislar sobre assuntos de interesse local", "suplementar a legislação federal e estadual no que couber" (ver art. 30 e seus incisos), o que caracteriza os negócios seus. Sobre tais negócios disporá a Câmara dos Vereadores (legislação própria).
PODER DE POLÍCIA: O termo Poder de Policia surgiu há quase duzentos anos (mais precisamente em 1827), nos Estados Unidos, em uma decisão judicial do juiz Marshal, onde o termo “Police Power” foi usado pela primeira vez e, imediatamente, desenvolvido e aceito por inúmeros juristas.Antes precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc... O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que “considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Quando o artigo 144 da CF/88 fala em “dever do Estado”, o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional. PROTEÇÃO, segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária.SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, Serviço Público é todo trabalho que visa a satisfação de uma necessidade coletiva. Um município não pode prescindir, por exemplo, de água, esgoto, saneamento, pavimentação e calçamento da vias públicas, administração de cemitérios, SEGURANÇA (e aqui se encontra o cerne deste estudo), enfim tudo que o administrador da cidade repute como imprescindível ás necessidades da comunidade e ao bem estar dos munícipes. Pela sua importância, convêm repetir que todos esses serviços tem como princípios, por exemplo “o da continuidade, pelo qual se garante ininterruptamente á coletividade o fornecimento de vantagens atribuídas.
BENS E INSTALAÇÕES As instalações são os suportes fáticos para o funcionamento dos serviços. Falando-se de Município, tem-se que os bens de uso comum são as ruas , praças e logradouros; os de uso especial são os prédios em que o Município mantêm serviços e instalações, enquanto os bens de propriedade do Município.A fiscalização e o poder de polícia dos Municípios estendem-se assim, ás ruas, avenidas, praças , etc.
É sabedor que o BEM mais valioso é a vida e que os bens materiais existem para servir o homem, Logo não poderia os Municípios instituir Guardas Civis Municipais, tão somente para preservar os Bens, Instalações e Serviços, mas sim e prioritariamente para proteger suas populações.A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos que, nesse caso, é poder dever das Guardas Municipais zelar pela segurança pública dos munícipes e de todas as pessoas.
O Guarda Municipal utilizando do poder de polícia delegado pela Administração Pública pode conduzir suas ocorrências até o Distrito Policial, pois estão previstas no capítulo da Segurança Pública, e isso lhes permite, visando o interesse público, dentro do município, atuando com seus respectivos poderes de polícia, até mesmo porque a C.F. não restringiu a sua atuação, muito pelo contrário, facultou aos municípios a sua criação. Vale dizer, as ações, estão perfeitamente dentro da legalidade sempre respeitando a legislação que organiza a Guarda Municipal dentro do Município.O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça nunca se investiu tanto nas Guardas Municipais pelo governo Federal, com as diretrizes, matriz curricular para Guardas Municipais, acesso as informações do Infoseg e muitos outros convênios, dando um norte para evolução da Segurança Pública municipal.
Fazendo uma releitura mais acurada do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o "estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade local dos seus governantes.O Guarda Municipal é um Agente de segurança pública do Estado com função policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição essa não tem nem poderia deter o poder, já Poder de Policia é as competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.
O Estado é uma decorrência da sociedade, que tem função de manter a ordem e o direito, por isso que se permite ao Estado (ente) o uso da força com poderes especiais, pois é este Estado detem o monopólio do uso da força. Cabe ao Estado decidir quem tem razão com base nas leis existentes, leis de âmbitos federal, estadual e municipal.A C.F não se limita a determinar forma, mas também traz balizas para o seu conteúdo, o Brasil é um Estado democrático de direito, o titular do direito é o povo, desta forma os poderes especiais só podem ser usados nos limites dados pela constituição e pela lei.Constantemente deparamos com interpretações e pensamentos diferentes não sei se por interesses ou vaidades, “Artigo 144 - constituição federal - § 8º: os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. fazem brotar doutrinas que, muitas vezes,destorcem totalmente o principio da intenção do constituinte e de sua legalidade, muitos imaginam Guardas municipais exclusivamente na proteção do patrimônio público, uma espécie de vigilantes concursados e uniformizados.
Haverá quem reitere não caber à Guarda Municipal tal ou qual tipo de policiamento preventivo, que seria da responsabilidade de uma polícia ou de outra esse tipo de ação policial cabe sim à Guarda Municipal, que por vezes tem grande capacidade de presença e mobilidade no território do município capaz de prestar serviços relevantes, merecedor do apoio da comunidade.
O combate à criminalidade não é exclusiva ou privativa de nenhum órgão, mas de todo cidadão que, nesse particular, é detentor de fração do poder de polícia, o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais, a tal ponto que se um Agente se omitir, em um caso concreto, será responsabilidade por omissão, nesse particular, a atividade da Guarda Municipal concorre com outras policias, prevenindo e reprimindo o crime.
Sem a menor dúvida é de peculiar interesse do Município a proteção de pessoas, de bens, de serviços e de instalações, no âmbito local conforme Art. 2º e 4º da lei 4003/2003, porque tais providências se inscrevem no campo de segurança pública e da própria defesa do Estado, pois quem defenda “a parte” defende “o todo”. Enfim, como as ruas, praças e logradouros são bens públicos do Município, a Guarda Municipal, deve proteger tais bens, na hipótese de algum malfeitor atuar nas ruas do Município, pode o Guarda Municipal em todos os meios que dispuser coibir a atividade criminosa. Essa conclusão decorre do artigo 301 do Código de Processo Penal e do artigo 1º da Lei 6.368/76 (Lei antitóxicos), abaixo descritos Artigo 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Artigo 1º da Lei 6.368/76 - é dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.Bom lembrar que conforme Código de Processo Penal condutor do preso até a Delegacia de Policia é a pessoa, autoridade ou não que deu voz de prisão ao agente do fato criminoso.Verificamos a seguinte interpretação do dispositivo constitucional referente a Guardas Municipais do Excelentíssimo Juiz de Direito Antonio Jeová da Silva Santos, conforme segue abaixo: Art. 144, parágrafo 8º da CF: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei - A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 144, PARAGRAFO 8º DA CF/88 - Mesmo que sejam feitas interpretações restritas, gramatical e literal do dispositivo constitucional precitado, tem-se que as Guardas Municipais podem exercer proteção à pessoa, desde que a incolumidade pública esteja sendo vulnerada por atos de terceiros. Como tal, tem o poder de gerir tudo o que diga respeito à cidade (artigos 29, 30, 31 e 182, CF/88), por ser possuidor de autonomia, manifestada através da autonomia política, financeira, administrativa e legislativa. Entre os bens públicos, que se classificam em bens de uso comum, bens especiais e bens dominicais, estão compreendidos as ruas, praças logradouros e até o meio ambiente (artigo 225, CF/88), são considerados bens de uso comum. Circunstancialmente e diante de um delito, tem o dever de colaborar com a policia estadual e/ou federal, prevenindo a incidência de delitos.
A interpretação do texto constitucional deve estar afinado com o melhor resultado social que seja produzido pela lei e que menor atrito social produza, é o ser humano o destinatário de qualquer norma jurídica e nenhuma norma deve ser interpretada isoladamente. Antes, há de ser observado o sistema em que o dispositivo esta introduzido. Por isso mesmo, as opiniões de pessoas formadoras de opinião contra atividades mais abrangentes das Guardas Civis Municipais encerra equivoco que lamentamos: Buscam o caminho fácil da interpretação gramatical e não se preocupam com todo o sistema, e os princípios constitucionais.
O “caput” do artigo 5º da Constituição Federal, a expressão “SEGURANÇA”, esculpida no preâmbulo da “Lei maior”, tem o sentido de tornar as pessoas e os bens livres de perigos e de riscos, com o afastamento de todo o mal que perturbe a integridade física e psíquica das pessoas. Sabemos que segurança é um estado de espírito no qual o cidadão consiga estar de bem com a vida e com ele mesmo e tal estado de espírito não tem fronteiras políticas ou administrativas.
Segurança Pública como assunto de interesse local, pacificado no artigo 30, inciso I e V, da mesma Carta Maior, que ao “Município compete legislar sobre assuntos de interesse local”, além de organizar os serviços públicos que sejam de interesse da cidade diga se de passagem, interesses locais, Saúde, Educação e Segurança. Sob esse prisma, se os municípios podem legislar sobre assuntos de interesses locais e ate zelar pela guarda da Constituição, das leis, das instituições democráticas observando que o texto no parágrafo 8.º, do artigo 144, da Carta Magna Brasileira, a palavra “PODERÁ”, foi ali disposta por que naquela época (1988) nem todos os Municípios tinham sob suas responsabilidades, Corpos de Força Policial, porém, contudo, todos os Estados-Membros, o Distrito Federal e a União tinham Corpos de Forças Policiais, inclusive houve uma readequação de algumas delas, redistribuição e troca de Ministérios, por exemplo, a Policia Ferroviária Federal e a Rodoviária Federal pertenciam ao Ministério dos Transportes e com o advento da CF/88 passaram ao comando do Ministério da Justiça; destarte o termo “DEVERÃO” foi assim destinado a esses entes federativos; obvio salientar que se os Municípios, todos eles no advento da CF/88 fossem detentores de Guardas Civis Municipais, o termo seria “DEVERÁ” e não “PODERÁ” e conseqüentemente não teríamos tantas “interpretações e divergência” em volta desse assunto.
A segurança pública e o policiamento ostensivo não é exclusividade das Policias Estaduais e federais tanto que o “caput” do artigo 144 diz que: - “a segurança publica é dever do Estado”, pois não há ali expresso o vocábulo Estado-Membro o Estado mencionado na cabeça do citado, diz respeito à síntese dos poderes soberanos, à nação politicamente organizada. Conforme expresso nos artigos 1º e 18 da Carta Constitucional segurança publica não há o que se falar em exclusividade, mas, inteligentemente, em concorrência de todas as esferas de governo. Tanto a União, como os Estados-membros e os Municípios, em comum, devem preservar os bens e a incolumidade física das pessoas, de forma organizada e sem concorrência, sob pena de vermos os criminosos se organizarem e se tornarem cada dia mais fortes, enquanto as autoridades se degladiam.
Quando a Constituição Federal quis tornar cristalina a exclusividade a organismos policiais, o fez no inciso IV do artigo 144, ao atribuir a Policia Federal, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de policia judiciária da União. Antes mesmo do avento da CF/88, doutrinava o sábio e saudoso Professor Doutor Hely Lopes Meirelles: - “o policiamento preventivo e a proteção a pessoas e bens é atribuição comum a todas as entidades, nos limites de sua competência institucional” (DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO, Ed. RT, 1981, pág. 375).
Observe-se que aquela época não estávamos num Estado Democrático de Direito, os Estados membros e os Municípios não tinham autonomia, concluímos que as Guardas Civis Municipais são detentoras de “Poder de Policia”, em relação aos bens, serviços e instalações, do mesmo modo para acompanhar e manter a segurança, a integridade física e a continuidade e execução do ato administrativo, no âmbito dos respectivos Municípios e também efetuar prisão em flagrante delito, sem medo de errar e sem sombras de dúvidas: “As Guardas Civis Municipais, são Forças Policiais, destinadas a proteção dos bens, das instalações e dos serviços Municipais, e acima de tudo destinadas à proteção de seu povo, razão de ser dos Municípios”. Cada Município pode dispor sobre a constituição das suas corporações, utilizando-se do princípio da autonomia dos poderes que rege o Estado Federativo Brasileiro. Portanto, a lei federal, deve disciplinar apenas sobre normas gerais, competindo ao Município analisar sobre o interesse ou não e sobre a conveniência em manter os guardas municipais armados ou não e para prevenção de ilícitos de suas competências, inclusive em face da competência constitucional garantida aos Municípios que é poder legislar sobre os assuntos de interesse local.
O Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em proposta de revisão constitucional de 1993, proporam que as Guardas Municipais deveriam sair do parágrafo 8° da C.F naquele documento, os comandantes rechaçaram as Guardas Municipais, propondo sua retirada do capítulo referente à Segurança Pública, na Constituição, mandando-as para o capítulo “Dos Municípios”, dizendo que a finalidade dessas Guardas não é de “serviço policial” e que, assim, elas deveriam sair da Segurança Pública, para não ensejar “interpretações tendentes à municipalização dos serviços policiais”. Ora, se comandantes fazem um documento de tal ordem, enviando-o aos congressistas, qual seria o homem comum, prefeito ou vereador, desta ou daquela cidade, que iria se opor a isto, se até “doutores” já não se lembram do passado onde haviam fortes Guardas Civis Municipais, exemplo São Paulo, que prestava um serviço de policiamento quase perfeito para a coletividade, e que foi extinta pela ditadura, em 1969.
A historia da Segurança Pública no Brasil não se conta sem passar pelas Guardas Municipais, pelos fins da época colonial, verificamos que a única "força policial" era constituída pelos quadrilheiros, sendo a sua missão, a de investigar, perseguir, prender e entregar aos juízes completando o ciclo social.Em 1808, com a vinda para o Brasil da Família Real veio com ela "a Guarda Real de Polícia". Tendo em vista as peculiaridades do Brasil, essa Guarda teve que ser organizada, de acordo com a situação urgente.
Em 10 de outubro de 1.831, foi autorizado as Províncias a criar um corpo de Guardas Municipais, as quais tinham a finalidade de manter a tranqüilidade pública e auxiliar a justiça de acordo com os efetivos necessários, sendo nesta data comemorado o dia Nacional do Guarda municipal.O então, Regente Feijó, tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo de Guarda Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.A proposta de Feijó foi acolhida, e no dia 10 de outubro de 1831, através de Decreto Regencial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes do Rio de Janeiro no mesmo documento, as demais Províncias foram autorizadas a também criarem suas Guardas, seu texto era:‘‘Os guardas policiais farão, nos municípios e freguesias, todo serviço de polícia e segurança e tomarão o nome de Guardas Municipais’’.
Em 1964, com o advento do regime militar, as Guardas Civis foram extintas pelo (Decretos-Lei nº. 667, de 02/07/69, e nº. 1070, de 30/12/69 unificando as com a força Pública, originando-se então a atual Polícia Militar dos Estados.A população ficou sem as Guardas Municipais e o Estado (membro) passou a ter um braço armado eficaz, e permanente, junto à população.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, através do art. 144, em seu inciso 8º, as Guardas Municipais puderam ser recriadas, tendo por objetivo a proteção dos bens, serviços e instalações do Município e conforme dispuser a lei. Mas, no momento em que os municípios deram início à criação das suas Guardas, outras instituições começaram a exercer pressão contrária às ações das Guardas. Os argumentos são os mais diversos. Alegam que as Guardas Municipais foram criadas para proteger os bens das prefeituras, que segurança pública era exclusividade das polícias, e que os guardas municipais não tem poder de polícia. Ainda, o pior, é que por total desconhecimento, ou por interesses particulares, muitos políticos ratificam essas opiniões, defendendo que os guardas nada mais deveriam ser que vigilantes municipais.As Guardas Municipais não estão disputando investimento estaduais, pelo contrario, ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em segurança pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado (membro). Quando os administradores locais, perceberem que investir em segurança pública é criar sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, Albergues, casas de passagem e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios isto sim, é fazer a parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública.È com frustração que assistimos os executivos de prefeituras deixando órfãos sua Guardas Municipais, em prol de um discurso de parceria, onde recursos da cidade são direcionados aos órgãos estaduais deixando transparecer que é obrigação do município. Cabe aos Estados membro fazer sua parte dotando seus órgãos de toda estrutura, liberando o município a auxiliar na preservação da ordem pública conforme dipuser a lei.
Há pouco tempo atrás, os municípios não gozavam de autonomia plena, bastando lembrar que as capitais, estâncias hidrominerais e as cidades que estivessem em áreas consideradas de interesse nacional, não tinham prefeitos eleitos, mas nomeados pelo Presidente da República.Ora, se antes em período marcado pela limitação à autonomia dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação, hoje, com uma Constituição moderna, avançada, que elevou o Município a ente federativo e deu-lhe autêntica autonomia, conforme o contido nos arts. 1° e 18, do Estatuto da República, não é possível imaginar retrocesso, dizendo que o Município somente pode criar Guardas para proteger seus prédios.A interpretação histórico evolutiva mostra o seguinte: Se no passado em que o clamor por segurança era menor que atualmente e, ainda assim, a Guarda trabalhava sem peias, hoje não é possível limitar sua atuação.
Assim, as Guardas Municipais, na atualidade vêm desenvolvendo várias atividades de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Município, a fim de atender os anseios das sociedades locais com isto, realizando serviços de comprovada eficiência e eficácia, o que tem acarretado um aumento substancial de criação de Guardas Municipais em todo o Brasil, tornando-as uma realidade irreversível.Em varginha a Missão da Guarda Municipal é “Segurança e Cidadania” sua visão operacional é voltada as diretrizes da SENASP.
O Guarda Municipal é um agente do Poder Público, legalmente investido no cargo devidamente treinado para as missões de sua competência, possuindo atribuição policial.Através do Poder de Polícia do Estado-Administração, pode dispor dos meios coercitivos necessários para impor, manter ou restaurar a ordem pública.
O exercício do poder de polícia é condicionado á preexistência de autorização legal, explícita ou implícita, que outorgue a determinado órgão ou agente administrativo a faculdade de agir, não podendo, no entanto, ferir as liberdades públicas, ou seja, as faculdades de auto determinação, individuais e coletivas, declaradas, reconhecidas e garantidas pelo Estado demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados pela Constituição da República.Só se admite o exercício do Poder de Polícia, restringindo a liberdade individual, quando houver, no fato concreto, interesse público de assegurar a ordem social, porém, conciliado com os direitos fundamentais do indivíduo assegurado pela Constituição é a manifestação da supremacia dos interesses da sociedade.
O Policial, militar, civil ou Guarda Municipal, ou Policial Federal, quando atendem uma ocorrência, o fazem exclusivamente em nome do Estado. Por isso têm a força coercitiva do Poder Público. Em princípio, todo servidor público tem poder de polícia para ser exercitado dentro da sua área de competência.Aliás, é muito triste e deprimente ouvir da boca de um Promotor, Juiz, Advogado, Delegado de Polícia, enfim, profissionais oriundos dos bancos acadêmicos de Direito, a expressão de que Guarda Municipal ou o Exército brasileiro não têm Poder de Polícia.
Não existe dois poder de polícia dentro do mesmo Estado. Ou se tem, ou não se tem. A Guarda tem poder de polícia, pois atua em nome do Estado-Poder Público, segundo porque poder de polícia não dá para fracionar, diminuir ou aumentar: ou tem ou não tem.Como é ter só um pouquinho de poder de polícia? Ao abordar um veículo, o guarda municipal diria: Por favor, para só um pouquinho! É que eu só tenho um pouquinho de poder de polícia, Ao deter alguém, o Guarda diria, sinta-se detido só um pouquinho? Portanto, ou se tem poder de polícia ou não se tem.
No livro A Policia à Luz do Direito, o professor Dalmo Dallari, da USP, critica a idéia errônea dos que acham que "tudo que é federal é superior ao estadual, assim como o estadual e sempre superior ao municipal Isso é essencialmente errado, porque na organização federativa não há hierarquia".
Não existe hierarquia entre poder de polícia dos diversos agentes do Estado, quer sejam fiscais, agentes, guardas, policiais, oficiais da PM, das Forças Armadas, etc. O Poder de Polícia de todos eles é exatamente o mesmo, mesma fonte para a mesma finalidade.Também não há hierarquia com base no Poder de Polícia entre as Polícias Federais, Estaduais e Municipais.
Conseqüentemente, a Guarda Municipal, inserida no capítulo da Segurança Pública, como órgão do Poder Público na esfera municipal, tem o dever de, também, zelar pela Segurança Pública do Município e por conseqüência, do cidadão, tomando as medidas ao seu alcance e competência visando à preservação da ordem pública, e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.Segurança Pública, um Direito Constitucional do Cidadão, pela qual, a incolumidade pessoal, e dos seus, bem como do seu patrimônio deve ser assegurado, pelo Poder Público, não importando se o serviço provém da esfera municipal, estadual ou federal.Bens, Serviços e Instalações: No que tange às palavras “bens, serviços e instalações”, que as Guardas Municipais, por força da Constituição Federal (art.144, § 8º) devem proteger, qualquer profissional do Direito, que se pretenda ético, deveria buscar-lhes o significado jurídico dentro do Código Civil Brasileiro (arts.65 e 66, no antigo Código de 1916, e arts. 98 a 103, no novo Código de 2002, em vigor desde janeiro de 2003), instituído por lei federal, onde encontraria a divisão dos bens públicos, no art.99 do novo CCB, assim: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Logo se vê que, o interesse que mais convenha à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora do Município), as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e tudo o mais que aí houver, podem e devem ser objeto de proteção pelas Guardas Municipais. Assim, atuando com base na lei, em nome do poder público e a serviço da coletividade, no interesse dos munícipes, as Guardas acham se ao abrigo da Constituição. Quem assim não entenda, por certo, não fez uma boa escola, nem leu outros autores, ou tem interesse corporativo ou é simplesmente um inocente.Entretanto, é oportuno esclarecer sobre a árdua tarefa que tiveram e têm os Municípios no que se refere à segurança pública. Tão logo as Prefeituras deram início à criação de suas Guardas Municipais, a pressão contrária, de corporações ligadas aos governadores, estes, embora com aparência externa de democratas, fecharam os olhos às pressões descabidas. Alguns desses governantes, por algum motivo não confessado ou por desconhecimento do que seja polícia a serviço do povo, engrossam o coro, de que “as Guardas Municipais não têm poder de polícia!”.A polícia, como todos sabem, é órgão público de prestação de serviço; tanto pode ser federal, estadual ou municipal. O que não pode haver é polícia particular, ensina o grande jurista brasileiro Ponte de Miranda: “policiar é ato estatal, é ato de autoridade pública”. Assim sendo a missão da polícia de rua, ostensiva, uniformizada, preventiva, como o texto C.F (Lei das Leis) não dá exclusividade a nenhuma policia, não há impedimento para a Guarda Municipal, fazemos uma pergunta: não são assuntos de interesse local, dos munícipes, da comunidade, o policiamento preventivo contra os crimes e a realização ininterrupta da segurança de todos?A Guarda Municipal não vem para substituir as policias Militar ou Civil, mas para somar esforços no combate ao infrator e na qualidade de vida do Munícipe, a questão seria muito mais de integração e coordenação com estas polícias com canais abertos de diálogos em busca da paz social. Ex Ministro Mauricio Correa afirma “A segurança individual e coletiva é um dos gêneros de primeira necessidade declarada solenemente pela Constituição na parte dos direitos e garantias individuais, a segurança pública é um dever exigido de todos os níveis da administração.”A violência não leva apenas as dores das tragédias individuais para dentro das famílias, ainda que, quando se manifesta no âmbito das relações sociais ou familiares, força como instrumento do medo seja o que há de mais perceptível pelo cidadão. Há outro contencioso da selvageria: estudos mostra que o Estado do Rio perdeu Em 2007, R$ 16,9 bilhões.A política de estímulo à prevenção é amparada por números, Segundo o Ministério da Justiça, o custo médio de um crime para o estado é de R$ 2,5 mil, entre internação, perda de produtividade, e outros indicadores, para evitá-lo com ações preventivas, o custo cai para R$ 600, Já a ação de repressão ao delito não sai por menos de R$ 6 mil aos cofres públicos.
Com a extinção das Guardas Civis, em 1969, destruindo-se uma filosofia de policiamento preventivo é triste verificar que, hoje, podem ser encontrada pessoas com 40 ou mais anos de idade,algumas até com grau de Doutor por defesa de teses nas universidades, e mesmo oficiais superiores das Forças Armadas (que, naquela época - cerca de 30 anos atrás - ainda eram crianças), desconhecendo a origem e a importância de uma polícia civil uniformizada; hierarquizada, disciplinada e de carreira única (todos começavam por baixo e subiam pelo trabalho e pelo estudo), preparada unicamente para o policiamento preventivo das ruas, do trânsito, das escolas, dos estádios, das repartições públicas, dos locais de lazer nos eventos e principalmente, com a formação para se identificar com o povo a necessidade, tendo uma especial simpatia pelas crianças. Para recuperar o tempo perdido e a confiança da todos, as novas Guardas Civis/Municipais têm um caminho árduo pela frente, até que sejam conhecidas pelo que fazem e, conseqüentemente, respeitadas pelos munícipes.
Um exemplo interessante acontece em algumas cidades de Minas Gerais, onde o titular da polícia judiciária local aceita a notícia crime relatada pelos Guardas nos casos de flagrante delito, e os próprios comandos das Guardas Municipais se esquivam deste procedimento, alegando que esta função é exclusiva de outros órgãos. Essa medida equivocada trás para as Guardas municipais uma dependência muito grande.Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,” como nos ensina Durval Ayrton Cavallari". Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico’’. Não existe nenhuma legislação federal que defina o padrão, normas e atividades das Guardas Municipais. Sua existência está pautada por interpretação que faculta os prefeitos a constituírem suas guardas municipais.A ampliação do papel as Guardas Municipais no campo da segurança pública é um fato já em curso em inúmeros municípios do país, principalmente nos de médio e grande porte.
Nos últimos anos, o Brasil e toda a América Latina têm vivenciado um crescente envolvimento do poder local, por meio das prefeituras municipais e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento, execução de políticas públicas de segurança e de prevenção à violência e à criminalidade.
Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil.
Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal.
O Município deve ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que implemente todas as medidas necessárias à construção de uma identidade institucional às atuais Guardas Municipais.
O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas” (leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico. Temos a favor da tese exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal no Canadá as Policias Municipais são exemplo para o mundo, em diversos países de primeiro mundo esse segmento é realidade.É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública se luta ainda para ser federalizada e estatizada e ainda conta com apoios de grupos favorecidos para impedir o avanço do interesse local.Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades.
A Guarda Municipal realiza ações amparadas legalmente nos três âmbitos legais do nosso Estado Democrático de Direito; nos âmbitos Federal Constituição Federal de 1988, art. 144, § 8º, Estadual Constituição Estadual, art. 138 e Municipal na Lei nº 4003, de 2003 CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA - GMV, é uma entidade autárquica criada, que atuará como corporação uniformizada, de acordo com o prescrito no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal, combinando com os artigos 9o, III e 87 da Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade proteger as pessoas, os bens, serviços e instalações públicas municipais, realizar o policiamento preventivo e disciplinar, colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, com exercício de vigilância diuturna nas vias e logradouros públicos e prestação de socorro à população, nos casos de necessidade, além das atribuições legais relativas à fiscalização de trânsito.
Art. 4º Lei nº 4003/88, a Guarda Municipal caberá as seguintes atribuições:I - executar a vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral e, em especial, as escolas, creches, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques;II - auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito;III - auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente;IV - colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes;V - participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e atuar em eventos programados pelo município;VI - colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei;VII - demais atividades afins, nos limites e nas condições da legislação vigente.
Sabemos que o fator que quantifica a eficiência da segurança pública é o da acessibilidade, a empatia e confiança recíproca entre agentes de segurança pública com a sociedade civil, integração de órgãos policiais em uma convivência pacifica com benefícios para o munícipe é um caminho sem volta. Pois a expressão "destinadas à proteção de seus (dos municípios) bens, serviços e instalações" (do artigo 144, § 8º da Constituição Federal) não conflitaria com as funções constitucionais da Polícia Militar e da Polícia Civil. A Constituição Federal, não concede á exclusividade, a atuação policial ostensiva para a preservação da ordem pública.Aquele que lê a Constituição Federal, o artigo 144 e alega ser dever do Estado-Membro a Segurança Pública e que esta é sua incumbência exclusiva, sentimos muito, pois, somente "leu" tais preceitos constitucionais, não interpretou.Se o constituinte quisesse delegar essa função com exclusividade para a Polícia Militar, o faria, como o fez, no inciso quarto do parágrafo primeiro do artigo 144.
São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;9- Prevenir as infrações penais;10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;11- Praticar segurança em eventos;12- Praticar segurança de autoridades municipais;13- Prestar pronto-socorrismo;14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local; 16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;22- Prestar assistências diversas;23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Considerações Finais:
A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica. Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social. Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo. E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
Cooperar é trabalhar simultaneamente objetivando o mesmo fim, a cooperação é um tipo de interação onde os orgãos estão relacionados de forma não hierárquica, envolvendo a correspondência recíproca, para chegar a um objetivo comum diálogo na cooperação sempre se faz necessário, fortalecer as Guardas Municipais, clarear suas legislações e integrar os trabalhos em Segurança Pública é um caminho sem volta.
Voce ja ouviu falar, "a criança é o futuro do Brasil", João Hélio,Isabela Nardoni e João Roberto também foram. Com essas crianças morreram um pouco do futuro do país. E morrem outros futuros a cada dia: as centenas de pessoas vitimas da violência que sequer chegam às manchetes. E nós, que um dia também fomos o futuro, crescemos e estamos educando outros futuros, nossos filhos. Não nos damos conta da “missão” que recebemos na infância e nem nos questionamos sobre como podemos ajudar a reduzir a violência.E não adianta querer tirar o corpo fora porque esse não é papel exclusivo, como supõem alguns. É dever de cada brasileiro promover a cidadania como ferramenta fundamental para encarar a violência e reduzi-la a números admissíveis. Tanto a sociedade civil organizada quanto especialistas no assunto; formadores de opinião; magistrados; congressistas e governo municipal, enfim, todos têm a obrigação. A luta para construir um Brasil seguro depende de todos.
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Autor :Guarda Civil Municipal de Sant6a barbara do Oeste

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